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Recentemente, no dia 23/11/2022, o
Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema de repercussão geral n. 1115, sob o
rito dos recursos especiais repetitivos, que envolvia a seguinte discussão: definir
se o tamanho do imóvel rural é um fator objetivo para a descaracterização do
trabalho rural.
A Lei 8.213/91 estabelece o limite de
área rural de 4 módulos fiscais para caracterização do trabalhador rural como
segurado especial, em regime de economia familiar. Quanto ao ponto, cabe
esclarecer que o módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor
é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta:
(a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira,
cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal);
(b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;
(c) outras explorações existentes no município que, embora não
predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
(d) o conceito de "propriedade familiar". A dimensão de um
módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a
propriedade.
O valor do módulo fiscal no Brasil
varia de 5 a 110 hectares.
Nessa linha, a tese
firmada quanto à essa discussão foi a seguinte: o tamanho da propriedade não
descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os
demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade
rural.
Em síntese, o Superior
Tribunal de Justiça definiu que o tamanho do imóvel rural não é um fator
objetivo para descaracterizar o trabalho exercido pelo segurado, restando pacificado
o entendimento. Assim, deverão ser analisados os demais requisitos para
concessão da aposentadoria rural e as condições do caso concreto.
Isso quer dizer que,
se o segurado possui ou possuía, na época do trabalho rural terras de grande
extensão, tal fato, por si só, não será um impeditivo para o reconhecimento da
atividade rural. Será necessário avaliar todo o conjunto probatório.
Antes da fixação do
tema os segurados com grande quantidade de terras podiam ter problemas com o
reconhecimento do período rural.
Após essa decisão, será aplicado o mesmo
entendimento jurídico a todos os processos que aguardavam o encerramento dessa temática,
estando pendente apenas o trânsito em julgado, que é o momento em que uma
decisão se torna definitiva.