- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. Tema de repercussão geral n. 1115.
Por maioria de votos, a seção determinou a suspensão apenas dos processos análogos nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial e pedido de uniformização de interpretação de lei federal perante os tribunais de segunda instância, a Turma Nacional de Uniformização ou o próprio STJ. Em um dos casos que serão examinados pelo colegiado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou comprovados os requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade a um trabalhador que alegou ter exercido a atividade agrícola em regime de economia familiar.
Em contrapartida, por meio de recurso
especial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que, após o
início da vigência da Lei 11.718/2008, não é possível conceder a aposentadoria
rural quando a extensão da área da propriedade ultrapassa quatro módulos
fiscais.
A título informativo, módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta:
(a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal);
(b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;
(c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes,
sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; (d) o conceito de "propriedade
familiar". A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município
onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de
5 a 110 hectares.
A possibilidade de aplicar o mesmo
entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança
jurídica.
Portanto,
todos os processos que envolvam discussão quanto ao tema de repercussão geral
n. 1115 – em todo território nacional -, ficarão sobrestados, ou seja, parados,
aguardando decisão do STJ sobre o ponto. Diante disso, importante ficarmos atentos às
próximas decisões.