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Direito previdenciário / 22 de agosto de 2022
STF decide que profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 devem ser indenizados

 Somente agora, em 2022, os profissionais da saúde que atuaram na linha de frente contra o Covid-19 durante a pandemia, e que sofreram sequelas permanentes devido à exposição ao vírus, finalmente poderão buscar indenização de até R$ 50 mil reais. E tem mais: esse direito pode se estender para cônjuges e filhos, se em decorrência do trabalho, o profissional veio a falecer.


Foi através da aprovação unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei n. 14.128, de março de 2021, que tinha sido vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi sancionada e passou a valer a partir da data de sua publicação. A proposta da Lei possui um viés indenizatório, buscando, de alguma forma, compensar financeiramente os profissionais da saúde que foram fundamentais durante uma das piores tragédias epidêmicas da história. Não há como esquecer que, só no Brasil, foram 682 mil mortes por causa da doença, chegando a mais de mil óbitos por dia no auge na pandemia.

Não obstante, é imprescindível mencionar que não somente médicos e enfermeiros serão contemplados pela vigência da nova lei, mas também farmacêuticos, assistentes sociais e demais agentes de saúde que tiveram contato direto com o vírus devido à natureza de seu trabalho.

Por fim, consoante ao exposto na Lei n. 14.128, é definido como profissional ou trabalhador de saúde as pessoas que realizam atividade laboral em profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, assim como profissões de nível técnico na área, auxiliares de laboratórios que realizam análises clínicas, e também aqueles profissionais que de algum modo auxiliam ou prestam serviço às unidades de serviço (tanto na condução de ambulâncias, quanto na limpeza e na segurança do estabelecimento).

Por: Alessandra Schneider Lumertz