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Somente agora, em 2022, os profissionais da saúde que atuaram na linha de frente contra o Covid-19 durante a pandemia, e que sofreram sequelas permanentes devido à exposição ao vírus, finalmente poderão buscar indenização de até R$ 50 mil reais. E tem mais: esse direito pode se estender para cônjuges e filhos, se em decorrência do trabalho, o profissional veio a falecer.
Foi
através da aprovação unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei n.
14.128, de março de 2021, que tinha sido vetada pelo presidente da República,
Jair Bolsonaro, foi sancionada e passou a valer a partir da data de sua
publicação. A proposta da Lei possui um viés indenizatório, buscando, de alguma
forma, compensar financeiramente os profissionais da saúde que foram
fundamentais durante uma das piores tragédias epidêmicas da história. Não há
como esquecer que, só no Brasil, foram 682 mil mortes por causa da doença,
chegando a mais de mil óbitos por dia no auge na pandemia.
Não
obstante, é imprescindível mencionar que não somente médicos e enfermeiros
serão contemplados pela vigência da nova lei, mas também farmacêuticos,
assistentes sociais e demais agentes de saúde que tiveram contato direto com o
vírus devido à natureza de seu trabalho.
Por
fim, consoante ao exposto na Lei n. 14.128, é definido como profissional ou
trabalhador de saúde as pessoas que realizam atividade laboral em profissões de
nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, assim como
profissões de nível técnico na área, auxiliares de laboratórios que realizam
análises clínicas, e também aqueles profissionais que de algum modo auxiliam ou
prestam serviço às unidades de serviço (tanto na condução de ambulâncias,
quanto na limpeza e na segurança do estabelecimento).