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No
dia 03/10/2019 o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento dos Embargos
Declaratórios apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 870.947/SE, opostos
pelo INSS, que versa sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado nos
débitos da Fazenda Pública.
A discussão girava em torno da validade da TR (taxa
referencial) como índice de correção monetária para os atrasados nas causas
previdenciárias.
Para resumir, o STF decidiu que a partir de 06/2009 o
índice de correção monetária de condenações impostas à Fazenda Pública (o INSS
entra nesta) deve ser o IPCA-E, que é mais favorável aos segurados, pois a TR é
inconstitucional. Esta decisão ainda não transitou em julgado e temos que
esperar para ver se o INSS não irá recorrer desta decisão.
Atualmente existem inúmeros processos sobrestados, ou
seja, parados, que estavam aguardando por esta decisão. Com o trânsito em
julgado, os processos que dependiam somente disto serão reativados e os
atrasados passarão a ser pagos, sendo que o tempo para tanto varia de acordo
com a fase processual que se encontram e rito pelo qual o processo tramita.
Então, se você tiver alguma decisão falando que os
atrasados devem ser corrigidos monetariamente pela TR (com base no art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09) você não deve
aceitar.
Quanto mais antiga a DIB (data de início do benefício)
que originou a RPV ou Precatório (que são os atrasados do processo), maior será
o impacto financeiro e mais os segurados têm a ganhar com esta decisão. Isso
ocorre, pois o índice de correção monetária previsto pela TR (Lei 11.960/09)
possui uma incidência menor no cálculo apurado, enquanto o índice de correção
monetária previsto pelo IPCA-E é mais benéfico ao segurado quando apurado o
cálculo dos atrasados.
Então, como dito, temos que aguardar o trânsito em
julgado desta decisão, pois o INSS poderá recorrer. Mas, fique atento se as
decisões dos seus processos estão fixando a correção monetária pelo IPCA-E
segundo o julgamento do Tema 810 e, em caso de dúvida, procure um profissional
da área para lhe auxiliar.