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Direito previdenciário / 31 de outubro de 2022
STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - a que ocorrer por último. A medida se limita aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

 

De acordo com a CLT, o afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.

 

A discussão chegou ao Supremo a partir de uma ação proposta pelo partido Solidariedade. O relator, ao votar pela procedência do pedido, afirmou que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos, pois é na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe.

 

Ainda, foi observado também que o Supremo tem considerado que a falta de previsão legal não impede o deferimento do pedido. O relator também afastou o argumento de falta de fonte de custeio para a implementação da medida, uma vez que o benefício e sua fonte de custeio já existem. De acordo com o ministro, a Seguridade Social deve ser compreendida integralmente, como um sistema de proteção social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.

 

Ou seja, em casos de internações, o benefício segue sendo pago no período de internação, mas os 120 dias só começam a contar a partir da alta hospitalar, devendo ser descontados eventuais dias recebidos antes do parto. Em resumo, o benefício será pago por 120 dias mais os dias de internação.

 

Portanto, foi uma alteração importante e a decisão tem efeito imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Por: Liliane Ziza Magni