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Após oito meses de
tramitação no Congresso Nacional, o Plenário do Senado concluiu na última
quarta-feira (23/10) o segundo turno da votação da PEC 06/2019, conhecida
popularmente como Reforma da Previdência, com previsão de data da promulgação
para dia 19 de novembro do ano vigente, onde as novas regras já entrarão em
vigor, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.
Importante destacar que o
texto a ser promulgado diz respeito aos pontos aprovados na Câmara e no Senado,
onde os pontos não aprovados foram fatiados em uma PEC paralela, com as devidas
modificações sugeridas pelos senadores, que se encontra em tramitação.
Dentre as principais
mudanças, destaca-se a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para
homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos
para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
Já quanto a aposentadoria
rural, foi proposto pelo governo a o quesito de idade mínima de 60 anos para a
aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para
ambos os sexos. No entanto, o tema foi retirado em sede de Comissão Especial da
Câmara e mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para
homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais, tendo sido aumentado
o tempo mínimo de contribuição de 20 anos, com a manutenção de 15 anos
para mulheres. Todavia, como referido acima, a PEC paralela em tramitação
prevê a manutenção do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para
trabalhadores rurais homens.
Para os servidores públicos
federais, permaneceu a proposta inicial do governo e aprovada pela Câmara e
pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens
após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para
ambos os sexos e idades mínimas de aposentadorias para o serviço público
federal. As idades mínimas continuarão fixadas na Constituição, com demais
parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma.
Referente à classe dos professores,
foi proposto inicialmente, a idade mínima de 60 anos tanto para homens e
mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição. Todavia, o texto teve mudanças
significativas quanto ao ponto, tendo sido fixado por fim, a idade mínima de 55
anos (homens) e 52 anos (mulheres), com cumprimento do pedágio de 100%. A regra
vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem
regime próprio de Previdência.
Em relação ao benefício de
aposentadoria especial, o texto aprovado no Senado retirou o trecho que proibia
expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por
periculosidade (proposto inicialmente pelo Governo), sob condição do Poder
Executivo enviar projeto regulamentando o tema.
Ademais, para os segurados
que desempenham as suas funções ante a exposição de agentes químicos, físicos e
biológicos, foi determinada a soma do tempo de contribuição e do tempo de efetiva
exposição a agentes nocivos, os quais deverá se atingir: 66 pontos e 15 anos de
efetiva exposição, 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição e 86 pontos e 25
anos de efetiva exposição.
Por fim, a regra geral do cálculo
do benefício, que pela legislação vigente é realizado a partir da média dos 80%
maiores salários de contribuição desde o Plano Real em 1994, agora será apurado
em 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição, após 20 anos
de contribuição, para ambos os sexos.
Enormes foram os esforços
movidos pela classe da advocacia previdenciária e das comissões de Direito
Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil nas subseções do país, em prol
do segurado e da população, desde a sua apresentação oficial por parte do Poder
Executivo ao tramite final da PEC 06/2019, agora aprovada no Senado.
São incalculáveis os
prejuízos aos trabalhadores urbanos e rurais, haja vista o enorme retrocesso
social gerado para a classe trabalhadora, sendo que atualmente são 12,8 milhões
de brasileiros desempregados (segundo dados do IBGE), portanto, sequer há emprego
para todos hoje, quiçá aumentando o exponencialmente o contingente de
trabalhadores.