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O Plenário do Senado aprovou, no dia 3 de agosto de 2022, a Medida Provisória n. 1.113/2022, em forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), que simplifica o requerimento e a consequente concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o teor da referida medida, fica dispensado o exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença).
Tal modelo, que permite a análise dos documentos de forma remota, havia sido utilizado nos anos de 2020 e 2021 em razão das restrições de atendimento presencial geradas a partir da pandemia de Covid-19.
O texto aprovado ainda permite que o Ministério do Trabalho e Previdência defina os critérios para a dispensa do exame, quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise dos atestados e laudos médicos do segurado.
Assim, o objetivo é reduzir a fila e otimizar o andamento dos processos e requerimentos junto ao INSS, com o intuito de diminuir o tempo de espera dos segurados. O texto agora segue para sanção da Presidência da República.
Por: Dra. Nicoli Elias Rosa - OAB/RS 124.518