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Direito previdenciário / 21 de setembro de 2020
Segurados que receberam a antecipação do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) poderão ter direito a pagamento adicional

Aqueles segurados que receberam a antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo e tinham direito ao recebimento com valor superior, receberão as diferenças.  

A pandemia causada pelo vírus da Covid-19 motivou o fechamento das agências do INSS. Este fato, fez com que o instituto adiantasse o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00) aos trabalhadores que por determinado período se encontrassem incapacitados para exercer suas atividades.

Com o intuito de agilizar esse procedimento e não deixar os segurados desamparados, o INSS optou por não realizar o cálculo destes benefícios, pagando assim apenas um salário mínimo por mês, por sua vez, isso trouxe prejuízo às pessoas que possuíam uma renda superior.

Assim sendo, para reparar essa situação, quem tinha direito a um valor maior receberá as diferenças no próximo mês de outubro conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev. Vale destacar que esta medida é válida para as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até 2 de julho, não sendo necessário realizar uma nova solicitação para receber esses valores. 

Por: Maria de Andrade Weiss