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Após meses da publicação da EC 103/2019 – Reforma da Previdência, restou publicado o Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020 trazendo algumas alterações e consolidando modificações de legislações paralelas.
Dentre as mudanças, questionáveis por estarmos diante de um Decreto, mas que não podem passar despercebidas, importante mencionar a extinção da manutenção da qualidade de segurado dos indivíduos que estavam recebendo benefício por incapacidade.
Antes os segurados que estavam recebendo o benefício por incapacidade quando da cessação, mantinham a qualidade de segurado, ou seja, estavam segurados por no mínimo (12) doze meses, o chamado “período de graça”, o que garantia em caso de novo problema de saúde a possibilidade de requerer benefício, sendo uma segurança de quem não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho ou retornar a contribuir imediatamente após a cessação do benefício.
Contudo, com a publicação do Decreto ocorreu a supressão do direito dos segurados que estavam recebendo benefício por incapacidade com a alteração da redação do inciso II, do art. 13, do Decreto 3.048/99, não possibilitando ao indivíduo permanecer como segurado pelo tempo mínimo após a cessação do benefício e, consequentemente, gerando um alerta, já que se não ocorrer a contribuição imediata (retorno ao trabalho remunerado na empresa, contribuição como facultativo ou contribuinte individual), haverá a perda da qualidade de segurado, inclusive, se essa ocorrer, o contribuinte terá que cumprir um número mínimo de contribuições para readquiri-la.
Apesar da referida norma gerar divergências, sem dúvidas, no atual momento e para evitar surpresas desagradáveis ou a espera de uma posição consolidada dos Tribunais, o ideal é que o contribuinte, após ter seu benefício por incapacidade cessado, imediatamente faça a contribuição devida ao INSS.
Diante de inúmeras mudanças na legislação previdenciária, procure sempre um profissional especializado, uma vez que toda e qualquer decisão hoje afetará não só um benefício presente, mas o futuro e até mesmo o que você deixará para seus dependentes.