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Sim, pode! A segurada que for diagnosticada com gravidez de alto risco por ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Mas afinal, o que é gravidez de risco?
Em geral, é considerada gravidez de risco toda
vez que, após a realização e avaliação dos exames clínicos e laboratoriais, o
obstetra constata a possibilidade de ocorrer qualquer tipo de doença,
complicação ou mesmo a morte da mãe ou do bebê durante a gravidez ou no momento
do parto.
Nessas condições
é natural o médico indicar o repouso da gestante em decorrência de gravidez de
risco. Portanto, em razão dessa incapacidade provisória para o
desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, pode ser solicitado o auxílio por incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença). Os 15
primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após
solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
A incapacidade temporária em geral, é uma assistência oferecida pelo Governo para trabalhadores que foram afastados de suas atividades remuneradas por mais de 15 dias corridos, precisa ser comprovada por meio de um laudo médico a incapacidade de exercer suas funções, devendo esta, em regra, ser confirmada por perícia médica. Além disso, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir um período de carência de 12 meses. Porém, no caso de gravidez de alto risco, a carência não precisa ser comprovada.
Mas e se, após a
perícia médica, o INSS indefere o auxílio, o que deve ser feito?
Caso o pedido seja
indeferido, ou seja, negado, seja pela conclusão da perícia de que a gravidez
não é de risco, ou pela alegação de ausência de carência, essas decisões podem
ser revistas judicialmente. Aliás, o INSS já foi, inclusive, condenado a pagar
um valor de indenização por danos morais à mãe que teve negado o seu direito ao
auxílio por incapacidade temporária e que veio a perder seu bebê.
Portanto, se o seu
médico atesta que a sua gravidez é de alto risco e que deve se afastar de suas
atividades laborativas, não hesite em requerer o benefício previdenciário,
afinal, é um direito seu e do seu bebê, e em caso de dúvidas, procure um
profissional da área para lhe auxiliar nesse momento que requer todo cuidado.