Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito previdenciário / 26 de julho de 2022
Segurada diagnosticada com gravidez de alto risco pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Sim, pode! A segurada que for diagnosticada com gravidez de alto risco por ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Mas afinal, o que é gravidez de risco?

Em geral, é considerada gravidez de risco toda vez que, após a realização e avaliação dos exames clínicos e laboratoriais, o obstetra constata a possibilidade de ocorrer qualquer tipo de doença, complicação ou mesmo a morte da mãe ou do bebê durante a gravidez ou no momento do parto.

Nessas condições é natural o médico indicar o repouso da gestante em decorrência de gravidez de risco.  Portanto, em razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, pode ser solicitado o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.

A incapacidade temporária em geral, é uma assistência oferecida pelo Governo para trabalhadores que foram afastados de suas atividades remuneradas por mais de 15 dias corridos, precisa ser comprovada por meio de um laudo médico a incapacidade de exercer suas funções, devendo esta, em regra, ser confirmada por perícia médica. Além disso, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir um período de carência de 12 meses. Porém, no caso de gravidez de alto risco, a carência não precisa ser comprovada.


Mas e se, após a perícia médica, o INSS indefere o auxílio, o que deve ser feito?

Caso o pedido seja indeferido, ou seja, negado, seja pela conclusão da perícia de que a gravidez não é de risco, ou pela alegação de ausência de carência, essas decisões podem ser revistas judicialmente. Aliás, o INSS já foi, inclusive, condenado a pagar um valor de indenização por danos morais à mãe que teve negado o seu direito ao auxílio por incapacidade temporária e que veio a perder seu bebê.

Portanto, se o seu médico atesta que a sua gravidez é de alto risco e que deve se afastar de suas atividades laborativas, não hesite em requerer o benefício previdenciário, afinal, é um direito seu e do seu bebê, e em caso de dúvidas, procure um profissional da área para lhe auxiliar nesse momento que requer todo cuidado.

Por: Nicole Mello Marques