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É de conhecimento que após a
concessão da aposentadoria, o aposentado pode efetuar o saque do FGTS de todos
os seus valores pendentes. O que muitos não sabem é que o trabalhador que
efetuar a mudança de emprego após a concessão de aposentadoria não poderá efetuar
o saque de seus valores a qualquer momento, mas sim, somente após o novo desligamento.
Por exemplo, se o trabalhador
se aposenta e segue trabalhando na mesma empresa, poderá efetuar o saque do
FGTS normalmente, do valor acumulado, e seguir recebendo mês a mês, a cada novo
depósito por parte da empresa. Porém, caso seja efetuada mudança de emprego
após o início da aposentadoria, só poderá sacar os valores do FGTS quando for
demitido ou caso peça demissão do emprego, e não mais mês a mês.
Portanto, a possibilidade de
recebimento mensal do fundo de garantia após o trabalhador se aposentar vai
depender de ele seguir trabalhando na mesma empresa ou não. Todavia, quando do
desligamento, ainda que mediante pedido de demissão, o valor poderá ser sacado,
mesmo que estivesse trabalhando em empresa diversa.