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Direito previdenciário / 04 de maio de 2023
Saque do FGTS: todo aposentado tem direito?

É de conhecimento que após a concessão da aposentadoria, o aposentado pode efetuar o saque do FGTS de todos os seus valores pendentes. O que muitos não sabem é que o trabalhador que efetuar a mudança de emprego após a concessão de aposentadoria não poderá efetuar o saque de seus valores a qualquer momento, mas sim, somente após o novo desligamento.

Por exemplo, se o trabalhador se aposenta e segue trabalhando na mesma empresa, poderá efetuar o saque do FGTS normalmente, do valor acumulado, e seguir recebendo mês a mês, a cada novo depósito por parte da empresa. Porém, caso seja efetuada mudança de emprego após o início da aposentadoria, só poderá sacar os valores do FGTS quando for demitido ou caso peça demissão do emprego, e não mais mês a mês.

Portanto, a possibilidade de recebimento mensal do fundo de garantia após o trabalhador se aposentar vai depender de ele seguir trabalhando na mesma empresa ou não. Todavia, quando do desligamento, ainda que mediante pedido de demissão, o valor poderá ser sacado, mesmo que estivesse trabalhando em empresa diversa.

Por: Felipe Amaral