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O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Contudo, deve se observar o seguinte requisito: comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuição e a qualidade de segurado.
Importante destacar que essa carência de 10 meses só começa a contar a partir da primeira guia paga em dia! Ou seja, uma vez paga em dia a contribuição ao INSS, se contará os 10 meses posteriores.
Além disso, esse benefício também é devido a homens, como o companheiro ou marido de segurada que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado do INSS, e em casos de adoção (de criança com no máximo 12 anos de idade).
Em suma, a(o) segurada(o) MEI que se enquadre nas regras expostas, poderá solicitar e obter o benefício salário-maternidade.
O benefício é pago durante 120 dias, ou seja, é pago em 4 parcelas, e cada uma no valor de 1 salário mínimo. Nos casos em que ocorra aborto espontâneo, o benefício é pago de forma proporcional a duas semanas, que corresponde a 14 dias de afastamento da atividade, mediante comprovação por atestado médico.
Acerca das contribuições mensais que o(a) segurado(a) microempreendedor(a) deve realizar ao INSS, essa obrigação fica suspensa durante o período em que estiver coberto pelo salário-maternidade.
Por fim, importante destacar que o prazo máximo para fazer o pedido de
salário-maternidade é de até 5 anos, após um dos fatos acima citados
(nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de
adoção).
Está com dúvidas sobre seus direitos? Procure um especialista que possa lhe orientar.
Por: Dra. Tielly Bianca Wasem - OAB/RS 107.003