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A
aposentadoria é um direito básico de todo cidadão que contribui para a
previdência social durante sua jornada de trabalho. Trata-se de uma remuneração
garantida ao trabalhador que já não tem mais condições de continuar trabalhando
ou que já contribuiu o suficiente ao longo de sua história laboral. Dentre as
modalidades de aposentadorias previstas pelo Estado, uma das mais requeridas é
a aposentadoria por idade urbana.
Nesta
modalidade, há uma distinção entre os requisitos básicos destinados aos homens
e às mulheres. Até a Emenda Constitucional 103/2019, os homens precisavam
contar com 65 anos de idade e as mulheres com 60 anos de idade, além de preencher
uma carência equivalente a 180 meses. É essencial frisar que a carência é o
período mínimo de contribuições ao INSS para que o cidadão possa ter o direito
a algum benefício, como aposentadoria ou o benefício de auxílio por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por exemplo.
Após
a Reforma de 2019, a idade mínima para a mulher se aposentar subiu para 62 anos,
como regra geral, mas manteve os 15 anos de contribuição mínima. Já para o
homem, a idade mínima permaneceu em 65 anos, sendo que o tempo de contribuição
aumentou para 20 anos para os novos filiados.
Para as seguradas que já eram filiadas ao INSS e estavam prestes a se aposentar, foi criada uma regra de transição que estipulou um aumento progressivo na idade, que era de 6 meses a cada ano. Considerando que em 2023 a idade vai chegar ao seu limite, 62 anos, a regra de transição será extinguida.
Nova idade para se aposentar em 2023
Assim
sendo, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade urbana em 2023 são:
15 anos de contribuição para ambos os sexos, 180 contribuições mensais para
fins de carência e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.