- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
A Carteira de Trabalho Digital chegou para modernizar e facilitar a vida dos cidadãos. Os seus dados antigos e atuais serão importados para o sistema e o cidadão poderá consultar de casa ou de onde estiver. Além disso, poderá acompanhar cada detalhe de sua admissão, férias e demissão. Bem como, terá acesso ao seu salário inicial e todas as alterações contratuais durante seus vínculos empregatícios.
Vale ressaltar que as empresas que não possuem o sistema do E-Social cadastrado, manterão as anotações na Carteira de papel, por isso, as mesmas não deverão ser descartadas após o cadastro na CTPS digital. O número chave da CTPS digital será o CPF do trabalhador.
Dentre as vantagens, estão a facilidade de o trabalhador buscar e consultar benefícios, como PIS, FGTS e etc. Também é uma fonte de pesquisa para o INSS para fins de aposentadoria, pois haverá acesso a todos seus vínculos empregatícios.
Em 2019 a Carteira de Trabalho Digital foi integrada à plataforma do Governo Federal e, em virtude desse novo método, será muito mais prático providenciar a Carteira de Trabalho, evitando a espera nas filas.
Como efetuar o cadastro?
O cadastro pode ser realizado através do link abaixo:
https://servicos.mte.gov.br/
Ou, até mesmo, a solicitação poderá ser feita pelo aplicativo no Play Store ou Apple Store. Este serviço é totalmente gratuito!
Basta realizar o cadastro e responder os questionamentos, tais como nome completo, CPF, telefone, e-mail e assim por diante. Caso já tenha o cadastro no sistema do Governo “acesso.gov.br (Meu INSS) ”, será necessário somente seu login e senha para acesso.
Se não for possível criar o login ou senha, o usuário poderá recorrer aos Caixas Eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil.