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Direito previdenciário / 25 de junho de 2020
Saiba a importância de manter suas contribuições para a Previdência Social em dia

Pode-se dizer que a Previdência Social é um sistema que, estruturada como seguro social, visa garantir renda ao segurado ou a seus dependentes, em casos de doença, acidente, gravidez, morte, prisão e velhice.

Cada benefício coberto pela Previdência Social possui seus requisitos mínimos e em todos eles se inclui as contribuições mínimas para o seguro social (Previdência Social), com exceção do benefício assistencial pago ao idoso ou deficiente que preenchem os requisitos para tanto.

Por isso, é de suma importância que o segurado mantenha suas contribuições sociais em dia, pois isso reflete até mesmo para a concessão de benefícios pagos aos seus dependentes, em caso de falecimento ou prisão do contribuinte.

Observa-se que o cidadão que contribui para a Previdência Social é chamado de “segurado”, justamente pelo fato de que, se está contribuindo para o sistema, ele será segurado, ou seja, possui seguro mediante suas contribuições.

O trabalhador que é empregado e possui carteira assinada, automaticamente estará segurado, em razão de sua empregadora ser a responsável por verter suas contribuições.

Mas existem diversos tipos de contribuintes, como o contribuinte individual (autônomo), segurado especial (rural), dentre outros. Até mesmo a dona de casa, o desempregado e o estudante a partir de 16 anos de idade podem recolher contribuições. 

Contudo, é fundamental que se busque informação com um profissional qualificado a respeito dos pagamentos, tendo em vista que para cada situação há um código para recolhimento, um procedimento e uma porcentagem específica, que quando não é feito da forma correta, as contribuições podem ser desconsiderados pelo INSS, causando o indeferimento de benefícios que, em tese, teria direito.

O mesmo ocorre com os dependentes desse contribuinte, que podem vir a não ter direito de receber o benefício em razão de contribuições vertidas de forma equivocada. 

Um agravante que podemos citar que é corriqueiro, é o empresário/autônomo que efetua suas contribuições sobre o CNPJ cadastrado e não sobre seu número de inscrição do trabalhador, por exemplo. Nesse caso, suas contribuições não contam para um possível benefício, pois pertencem unicamente à empresa. 

Em suma, são inúmeros erros que acontecem por falta de instrução que podem comprometer – ou atrasar – até mesmo sua aposentadoria.

Por isso, procure um profissional qualificado no assunto para lhe orientar a respeito de suas contribuições, as quais vão resguardar o seu direito e de seus dependentes quando necessário.


Por: Dra. Tielly Bianca Wasem - OAB/RS 107.003