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Direito previdenciário / 06 de fevereiro de 2020
Revisão de aposentadoria: é possível aumentar o valor do benefício?

Aposentados e pensionistas do INSS que desconfiarem de erro no cálculo do seu benefício podem solicitar a correção do valor, entretanto, alguns requisitos deverão ser observados.

Primeiramente, para o segurado ingressar com o pedido de revisão é necessário respeitar o prazo de dez anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento, ou seja, aquele que começou a receber o benefício em fevereiro de 2010, poderá requerer a revisão até março de 2020, por exemplo.

Além disso, aquele que deixou de pleitear algum período no curso do processo de aposentadoria poderá ter direito de solicitar a revisão. Abaixo estão elencadas algumas das possibilidades:

a)       Ao segurado que exerceu atividade rural em regime de economia familiar, porém deixou de incluir o período agrícola quando do pleito da aposentadoria, é permitido reunir os documentos que comprovem o labor rural, além de testemunhas que acompanharam de fato a vida do requerente no campo, aumentando assim seu tempo de contribuição e como consequência talvez sua renda mensal;

 

b)      A inclusão do período trabalhado em regime diverso, para quem trabalhou em serviço público, podendo este, averbar o tempo pelo INSS, o que poderá refletir no aumento do valor concedido inicialmente;

 

c)       Para aquele trabalhador que possui ação trabalhista de reconhecimento de vínculo empregatício transitada em julgado é possível solicitar a inclusão deste lapso em seu tempo e por consequência a revisão do cálculo da aposentadoria;

 

d)      Ao aluno aprendiz de escolas profissionalizantes;  

 

e)      O segurado que prestou serviço militar, para que conte como tempo de contribuição;

 

f)        E também, aos trabalhadores que exerceram atividade em local insalubre (mantendo contato com agentes nocivos) ou em ambiente periculoso, tendo em vista que estes poderão majorar o tempo de contribuição, sendo permitida a conversão até a promulgação da reforma da previdência (12/11/2019).

Para tanto, é necessário analisar cada caso antes de requerer a revisão, pois muitas vezes o segurado não tem direito ou então o valor a mais não representaria uma vantagem financeira significativa.   

Por: Mônica Seidel