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Direito previdenciário / 07 de março de 2022
REVISÃO DA VIDA TODA: STF TEM MAIORIA FAVORÁVEL À TESE

Na madrugada do dia 25/02, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com o voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes, para garantir que os aposentados do INSS obtenham o direito à revisão da vida toda.

Conforme já tratado em notícias anteriores, a revisão da vida toda (Tema 1102 do STF) consiste na utilização de todas as contribuições efetuadas pelo segurado ao INSS, inclusive aquelas realizadas antes de 07/1994, para cálculo do valor do benefício. Ou seja, essa revisão tem como intuito recalcular a média salarial, utilizando, para tanto, todas as contribuições realizadas durante toda a vida contributiva, para que seja garantido ao aposentado o melhor benefício.

Assim, segundo o ministro, o segurado que implementou as condições para o benefício após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, de novembro de 2019, tem o direito de optar pelas disposições constantes da revisão da vida toda, acaso esta lhe seja mais favorável.

Para saber se há direito e se essa regra é mais vantajosa ao segurado, é necessário realizar um cálculo com todas as contribuições.

Todavia, é imprescindível se atentar à decadência: o prazo para pedir essa revisão é de 10 anos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício.

Por: Dra. Taís Schabarum - OAB/RS 105.476