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Algumas pessoas acreditam que ao se casar novamente poderá perder o benefício da pensão por morte de cônjuge falecido(a). Mas, esta informação é inverídica!
A lei antiga da pensão (3.807/60) anulava o benefício pelo novo casamento de pensionista do sexo feminino, ocorre que esta norma foi extinta em 04/04/1991. Todavia, culturalmente alguns cidadãos acreditam que esta regra ainda está sendo aplicada. Mas, isto não é verdade! Essa regra perdeu validade em 05/04/1991 com a Lei 8.213/91 que é a aplicada até hoje. Portanto, não trouxe qualquer proibição para que o beneficiário(a) pensionista possa se casar novamente.
Esta nova lei também garantiu a possibilidade de recebimento do benefício ao cônjuge/companheiro, já que anteriormente previa o auxílio apenas para a pensionista do sexo feminino, salvo se fosse inválido.
Vale ressaltar que esta norma proíbe que se receba cumulativamente duas pensões de cônjuge ou companheiro, é preciso optar pela mais vantajosa.
Mas, atenção! Existem algumas exceções para casos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como servidores públicos e militares, assim é necessário verificar a lei de cada regime.
Sendo
assim, quem recebe pensão por morte paga pelo INSS não perderá este benefício caso
se case novamente.