- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
O adicional de 25% na
aposentadoria é um benefício previsto pela legislação previdenciária
brasileira, mais especificamente na Lei n. 8.213/91, e é destinado a um grupo
específico de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse
adicional tem como objetivo garantir uma proteção social adicional aos aposentados
que enfrentam uma situação de maior vulnerabilidade, em virtude de sua condição
de saúde.
Os beneficiários que têm
direito ao adicional de 25% são aqueles que se aposentaram por incapacidade
permanente e comprovadamente necessitam da assistência permanente de outra
pessoa para a realização de atividades diárias básicas, tais como alimentação,
higiene pessoal, locomoção, vestimenta e outras necessidades essenciais. Essa
condição de dependência deve ser atestada por meio de um laudo médico oficial
emitido pela perícia do INSS, o qual avaliará o grau de incapacidade do
segurado para a vida independente.
Além disso, no caso de o
direito ao referido adicional não ser reconhecido pelos médicos do INSS, o
aposentado poderá ajuizar ação previdenciária, a fim de que a necessidade seja
avaliada no âmbito do Poder Judiciário e, então, seja deferido judicialmente o
acréscimo de 25% ao valor do benefício, se esse realmente for o caso.
Cabe ressaltar, ademais,
que o adicional incide sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente
e representa um acréscimo significativo na renda mensal do segurado. É
importante destacar que essa concessão não é automática, uma vez que é
necessária a solicitação por parte do beneficiário. Para isso, ele deverá juntar
os documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros e agendar uma
perícia médica junto ao INSS para que sua condição seja avaliada.
Vale lembrar que o direito
ao adicional de 25% ainda não se estende a outras modalidades de aposentadoria,
como a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, mesmo que o aposentado
nessas modalidades também tenha algum tipo de deficiência ou necessidade
especial. A concessão desse adicional está restrita exclusivamente aos casos de
aposentadoria por incapacidade permanente com comprovação de dependência.
Nesta senda, é essencial
mencionar que as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do
tempo, seja por mudanças na legislação ou por decisões judiciais. Por isso, é
imprescindível que os interessados em obter o adicional de 25% busquem sempre
informações atualizadas acerca do benefício.
Em suma, o adicional de
25% na aposentadoria é um importante mecanismo de amparo aos aposentados por incapacidade
permanente que apresentam limitações significativas em sua autonomia,
proporcionando-lhes uma renda extra para auxiliar nas despesas decorrentes da
dependência de terceiros e, assim, contribuindo para uma melhor qualidade de
vida.