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Direito previdenciário / 07 de agosto de 2023
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

O adicional de 25% na aposentadoria é um benefício previsto pela legislação previdenciária brasileira, mais especificamente na Lei n. 8.213/91, e é destinado a um grupo específico de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse adicional tem como objetivo garantir uma proteção social adicional aos aposentados que enfrentam uma situação de maior vulnerabilidade, em virtude de sua condição de saúde.

 

Os beneficiários que têm direito ao adicional de 25% são aqueles que se aposentaram por incapacidade permanente e comprovadamente necessitam da assistência permanente de outra pessoa para a realização de atividades diárias básicas, tais como alimentação, higiene pessoal, locomoção, vestimenta e outras necessidades essenciais. Essa condição de dependência deve ser atestada por meio de um laudo médico oficial emitido pela perícia do INSS, o qual avaliará o grau de incapacidade do segurado para a vida independente.

 

Além disso, no caso de o direito ao referido adicional não ser reconhecido pelos médicos do INSS, o aposentado poderá ajuizar ação previdenciária, a fim de que a necessidade seja avaliada no âmbito do Poder Judiciário e, então, seja deferido judicialmente o acréscimo de 25% ao valor do benefício, se esse realmente for o caso.  

 

Cabe ressaltar, ademais, que o adicional incide sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente e representa um acréscimo significativo na renda mensal do segurado. É importante destacar que essa concessão não é automática, uma vez que é necessária a solicitação por parte do beneficiário. Para isso, ele deverá juntar os documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros e agendar uma perícia médica junto ao INSS para que sua condição seja avaliada.

 

Vale lembrar que o direito ao adicional de 25% ainda não se estende a outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, mesmo que o aposentado nessas modalidades também tenha algum tipo de deficiência ou necessidade especial. A concessão desse adicional está restrita exclusivamente aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente com comprovação de dependência.

 

Nesta senda, é essencial mencionar que as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, seja por mudanças na legislação ou por decisões judiciais. Por isso, é imprescindível que os interessados em obter o adicional de 25% busquem sempre informações atualizadas acerca do benefício.

 

Em suma, o adicional de 25% na aposentadoria é um importante mecanismo de amparo aos aposentados por incapacidade permanente que apresentam limitações significativas em sua autonomia, proporcionando-lhes uma renda extra para auxiliar nas despesas decorrentes da dependência de terceiros e, assim, contribuindo para uma melhor qualidade de vida.

Por: Dra. Marina Verardi - OAB/RS 116.520