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A prioridade de tramitação é uma garantia que busca celeridade nas ações judiciais e administrativas, sendo esta uma solução para dar andamento no processo de lenta tramitação ou agilizar o julgamento de recurso que está parado no tribunal. Pode ser requerida a qualquer tempo do processo, por petição juntamente com documentos comprobatórios de tal condição.
Mas afinal, quem tem direito?
Conforme garantido em lei, tem prioridade de tramitação as seguintes pessoas, como parte ou interessado:
• Com idade igual ou superior a 60 anos;
• Que tenha doença grave;
• Criança ou adolescente;
• Vítima de violência doméstica e familiar;
• Pessoa com deficiência.
Mas atenção! Ainda que a prioridade de tramitação seja solicitada e atendida, ainda assim não há um prazo para que a ação seja julgada. Ou seja, por mais que determinada ação tenha prioridade de tramitação, não significa dizer que a ação será julgada de forma imediata, sendo que em muitos casos, ainda que com prioridade, o processo pode acabar levando anos para chegar ao final.