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Direito previdenciário / 05 de junho de 2023
Quanto tempo tenho para solicitar a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda é um direito previdenciário que permite ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar a inclusão de todo o seu histórico de contribuições para o cálculo do benefício previdenciário. Muitos segurados questionam o prazo para solicitar essa revisão e se há um período específico estabelecido pela legislação.

Até agora, apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994 eram considerados nesse cálculo. Essa regra era desfavorável para muitos beneficiários, especialmente aqueles que possuem contribuições mais altas anteriores a essa data.

A revisão da vida toda se aplica à maioria dos benefícios previdenciários, desde que os requisitos pré-reforma sejam atendidos, ou seja, ela pode ser aplicada a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

Além dos requisitos acima, para solicitar a revisão da vida toda, há um prazo legal de 10 anos. Esse período é calculado a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício pago pelo INSS. Por isso, antes de analisar os critérios e cálculos, é importante verificar se o benefício ainda está dentro do prazo legal para fazer valer seus direitos. Por exemplo, se você começou a receber o benefício em 2016, o prazo decadencial se encerra em 2026.

Existe ainda o prazo prescricional. Este é contado levando em consideração o início da ação de revisão. Nesse caso, você só terá direito a receber os atrasados referente aos últimos 5 anos, ou seja, você poderá receber atrasados a partir de 2018, uma vez que estamos em 2023.

Por: Matheus Liziardi