- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
A revisão da vida toda é um
direito previdenciário que permite ao segurado do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) solicitar a inclusão de todo o seu histórico de contribuições
para o cálculo do benefício previdenciário. Muitos segurados questionam o prazo
para solicitar essa revisão e se há um período específico estabelecido pela
legislação.
Até agora, apenas os
salários de contribuição a partir de julho de 1994 eram considerados nesse
cálculo. Essa regra era desfavorável para muitos beneficiários, especialmente
aqueles que possuem contribuições mais altas anteriores a essa data.
A revisão da vida toda se
aplica à maioria dos benefícios previdenciários, desde que os requisitos
pré-reforma sejam atendidos, ou seja, ela pode ser aplicada a benefícios
previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria especial,
aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença e pensão por morte.
Além dos requisitos acima,
para solicitar a revisão da vida toda, há um prazo legal de 10 anos. Esse
período é calculado a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela
do benefício pago pelo INSS. Por isso, antes de analisar os critérios e
cálculos, é importante verificar se o benefício ainda está dentro do prazo
legal para fazer valer seus direitos. Por exemplo, se você começou a receber o
benefício em 2016, o prazo decadencial se encerra em 2026.
Existe ainda o prazo
prescricional. Este é contado levando em consideração o início da ação de
revisão. Nesse caso, você só terá direito a receber os atrasados referente aos
últimos 5 anos, ou seja, você poderá receber atrasados a partir de 2018, uma
vez que estamos em 2023.