Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito previdenciário / 31 de janeiro de 2022
Qual o novo limite para pagamento de RPV e Precatórios em 2022?

A alteração do salário mínimo em 2022, que passa a ser de R$ 1.212,00, traz mudanças para o Direito Previdenciário, pois influencia diretamente no pagamento de RPVs (Requisição de Pequeno Valor) e precatórios.

Antes de mais nada, é importante esclarecer que essas são duas modalidades de requisição judicial de pagamento, ou seja, instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. Para exemplificar, quando um segurado da Previdência Social ganha uma ação judicial contra o INSS, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma RPV ou de um Precatório.

O pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos. Em regra, o prazo de pagamento é rápido, 60 dias a partir da autuação no Tribunal. Em comparação com a RPV, o precatório tem prazo maior.

Quando o valor da condenação é maior que os 60 salários mínimos (para processos federais), o pagamento será efetivado por meio de precatório. Em relação ao prazo de pagamento, um título expedido até o dia 02 de abril (data antecipada na EC dos Precatórios) terá previsão de pagamento no ano seguinte, enquanto aqueles expedidos a partir dessa data serão incluídos no ano subsequente. Por exemplo, um precatório expedido no dia 3 de abril de 2022 só poderá ser pago em 2024. Já os emitidos até 02 de abril de 2022, entram para a lei orçamentária de 2023, devendo ser observada as alterações realizadas através da EC 114/2021.

Considerando o novo salário mínimo em 2022, o teto para pagamento por via de RPV será de R$ 72.720,00 (60 salários mínimos). Mas se o valor do crédito que o segurado tiver direito for maior que esse valor na data da expedição da requisição judicial, o pagamento dar-se-á por meio do precatório.

Importante destacar que os precatórios de natureza alimentícia, que são aqueles relacionados a salários e proventos, onde se enquadram os benefícios previdenciários, possuem prioridade na lista de pagamento. 

Por fim, cabe salientar que é possível renunciar ao valor excedente ao limite previsto na modalidade da RPV, a fim de evitar o recebimento de precatório e receber os valores de forma mais rápida. Se o seu precatório estiver em um montante muito próximo ao limite da RPV, é preciso avaliar a viabilidade da renúncia ao valor excedente, evitando, assim, uma longa espera para o recebimento dos valores devidos.

Por: Dr. Márcio Possebon - OAB/RS 81.892