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A
alteração do salário mínimo em 2022,
que passa a ser de R$ 1.212,00, traz mudanças para o Direito
Previdenciário, pois influencia diretamente
no pagamento de RPVs (Requisição de Pequeno
Valor) e precatórios.
Antes
de mais nada, é importante esclarecer que essas são duas modalidades de
requisição judicial de pagamento, ou seja, instrumentos utilizados pelo
Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes
de processo judicial transitado em julgado. Para exemplificar, quando um segurado da
Previdência Social ganha uma ação judicial contra o INSS, os valores devidos
são pagos mediante a expedição de uma RPV ou de um Precatório.
O
pagamento será por meio de RPV quando
o valor não ultrapassar 60
salários mínimos. Em regra, o prazo de pagamento é rápido, 60 dias a partir da autuação no Tribunal. Em
comparação com a RPV, o precatório tem prazo maior.
Quando o valor da condenação é maior que os 60
salários mínimos (para processos federais), o pagamento será efetivado por meio
de precatório. Em relação
ao prazo de pagamento, um título expedido
até o dia 02 de abril (data antecipada na EC dos Precatórios) terá previsão de
pagamento no ano seguinte, enquanto aqueles expedidos a partir dessa data serão
incluídos no ano subsequente. Por
exemplo, um precatório expedido no dia 3 de abril de 2022 só poderá ser pago em
2024. Já os emitidos até 02 de abril de 2022, entram para a lei orçamentária de
2023, devendo ser observada as alterações realizadas através da EC 114/2021.
Considerando o novo salário mínimo em 2022, o teto
para pagamento por via de RPV será de R$ 72.720,00 (60 salários mínimos).
Mas se o valor do crédito que o segurado tiver direito for maior que esse
valor na data da expedição da requisição judicial, o pagamento dar-se-á por
meio do precatório.
Importante destacar que os precatórios de natureza alimentícia, que são aqueles relacionados a salários e proventos, onde se enquadram os benefícios previdenciários, possuem prioridade na lista de pagamento.
Por fim, cabe salientar que é possível renunciar ao
valor excedente ao limite previsto na modalidade da RPV, a fim de evitar o
recebimento de precatório e receber os valores de forma mais rápida. Se o seu
precatório estiver em um montante muito próximo ao limite da RPV, é preciso
avaliar a viabilidade da renúncia ao valor excedente, evitando, assim, uma
longa espera para o recebimento dos valores devidos.