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Direito previdenciário / 23 de janeiro de 2023
Quais são as principais mudanças da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2023?

A Reforma da Previdência Social, que ocorreu em 2019, trouxe diversas alterações nas regras das aposentadorias e, até hoje, traz mudanças para os segurados. Em 2023, duas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição terão seus requisitos alterados.

Regra de pontos:

A aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos, que traz as exigências de uma pontuação mínima por meio do somatório da idade do requerente com seu tempo de contribuição, terá o acréscimo de 1 ponto.

Logo, a partir de 2023, essa modalidade de aposentadoria exigirá 90 pontos para as mulheres, com o mínimo de 30 anos de contribuição, e 100 pontos para o homem, com o tempo mínimo de 35 anos de contribuição. Essa pontuação é aumentada em 1 ponto a cada ano, até que se atinjam 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

Idade Mínima:

Além disso, será alterada a regra da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima. Será exigido, além do tempo de contribuição (30 e 35 anos), a idade mínima de 58 anos para mulheres e 63 anos para homens. A idade, nessa regra de transição, sofre acréscimo de 6 meses a cada ano, até que se atinjam 62 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem.

 

Por: Julia Almeida