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A
Reforma da Previdência Social, que ocorreu em 2019, trouxe diversas alterações
nas regras das aposentadorias e, até hoje, traz mudanças para os segurados. Em
2023, duas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição terão
seus requisitos alterados.
Regra de pontos:
A
aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos, que traz as
exigências de uma pontuação mínima por meio do somatório da idade do requerente
com seu tempo de contribuição, terá o acréscimo de 1 ponto.
Logo,
a partir de 2023, essa modalidade de aposentadoria exigirá 90 pontos para as
mulheres, com o mínimo de 30 anos de contribuição, e 100 pontos para o homem,
com o tempo mínimo de 35 anos de contribuição. Essa pontuação é aumentada em 1
ponto a cada ano, até que se atinjam 100 pontos para a mulher e 105 pontos para
o homem.
Idade Mínima:
Além
disso, será alterada a regra da aposentadoria por tempo de contribuição com
idade mínima. Será exigido, além do tempo de contribuição (30 e 35 anos), a
idade mínima de 58 anos para mulheres e 63 anos para homens. A idade, nessa
regra de transição, sofre acréscimo de 6 meses a cada ano, até que se atinjam
62 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem.
Por: Julia Almeida