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Direito previdenciário / 11 de setembro de 2023
Quais doenças da coluna aposentam por invalidez?

Atualmente a aposentadoria por invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, ganhando essa nova nomenclatura a partir da reforma da previdência. Este é o benefício previdenciário pago aos segurados do INSS que comprovam a incapacidade permanente para todo e qualquer tipo de trabalho, em razão de algum acidente ou doença (relacionados ou não ao trabalho), inclusive para fins de reabilitação profissional.

 

Sabe-se que os problemas de coluna vertebral são muito comuns entre os brasileiros, e a enfermidade tem liderado a lista de doenças mais frequentes entre os benefícios concedidos pelo INSS.

 

Assim, importante citar algumas doenças da coluna que, em razão dos sintomas e da gravidade do quadro, acabam gerando o direito com maior frequência, são elas:

 

  • Hérnia de disco;
  • Osteofitose;
  • Protusão discal;
  • Discopatia degenerativa;
  • Cervicalgia;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Escoliose.

 

Na fase inicial, enquanto é considerado temporariamente incapaz, o trabalhador terá direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Todavia, se constatado que não houve melhora e que a patologia realmente é irreversível, o auxílio poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Cabe esclarecer que, será realizada avaliação da incapacidade por meio de uma perícia médica. Durante a perícia, o segurado deve estar portando todos os documentos médicos capazes de comprovar a incapacidade para o trabalho.

Por fim, destaca-se que o segurado também poderá ter direito ao adicional de 25% no valor do seu benefício, nos casos em que necessita de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades rotineiras.

Por: Dra. Nicoli Rosa - OAB/RS 124.518