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Atualmente a aposentadoria por
invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, ganhando essa
nova nomenclatura a partir da reforma da previdência. Este é o benefício
previdenciário pago aos segurados do INSS que comprovam a incapacidade
permanente para todo e qualquer tipo de trabalho, em razão de algum acidente ou
doença (relacionados ou não ao trabalho), inclusive para fins de reabilitação
profissional.
Sabe-se que os problemas de coluna
vertebral são muito comuns entre os brasileiros, e a enfermidade tem
liderado a lista de doenças mais frequentes entre os benefícios concedidos pelo
INSS.
Assim, importante citar algumas doenças da coluna que, em razão
dos sintomas e da gravidade do quadro, acabam gerando o direito com maior
frequência, são elas:
- Hérnia
de disco;
- Osteofitose;
- Protusão
discal;
- Discopatia
degenerativa;
- Cervicalgia;
- Espondiloartrose
anquilosante;
- Escoliose.
Na fase inicial, enquanto é considerado temporariamente incapaz, o
trabalhador terá direito ao auxílio por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Todavia, se constatado que não
houve melhora e que a patologia realmente é irreversível, o auxílio poderá ser
convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Cabe esclarecer que, será realizada avaliação da
incapacidade por meio de uma perícia médica. Durante a perícia, o segurado deve estar portando todos
os documentos médicos capazes de comprovar a incapacidade para o trabalho.
Por fim, destaca-se que o segurado também poderá
ter direito ao adicional de 25% no valor do seu benefício, nos casos em que necessita
de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para
realizar as atividades rotineiras.