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É comum o trabalhador realizar atividades em determinados períodos sem realizar o recolhimento, e aí vem a questão, posso pagar o INSS retroativo?
Poderá realizar o pagamento retroativo, com regras e limites, em duas situações: o contribuinte facultativo, que poderá recolher os últimos 6 meses se houver contribuições anteriores nessa mesma modalidade, e os contribuintes individuais, que são os prestadores de serviços ou autônomos, que trabalham por conta própria.
Quanto aos individuais, estes precisarão comprovar a atividade desempenhada. Ou seja, não basta informar que quer pagar em atraso, é preciso comprovar que exercia determinada atividade no período que pretende pagar.
Vale ressaltar que há também os indivíduos que não precisam realizar o pagamento retroativo, como os empregados e os empregados domésticos, onde em ambas as situações não cabe ao empregado realizar esse tipo de pagamento.
Outra questão sobre esse assunto é: porque fazer um planejamento antes de pagar contribuições retroativas ao INSS? Pode ter certeza que cada caso é um caso! Em alguns casos não ocorrer o acréscimo de um determinado período pode fazer uma grande diferença, em outros casos, o período não computado pode ser menos relevante.
O período pago em atraso pode também não ser computado para carência, que é um tempo mínimo de contribuição exigido para cada benefício, então é preciso saber qual é o objetivo para o caso específico, para então definir a real necessidade do pagamento.
Nesse sentido, quem pode analisar se valerá a pena realizar qualquer tipo de pagamento é o advogado previdenciário, com isso, realizar um planejamento previdenciário é fundamental.
Por: Carolina Gomes