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Recentemente, na
última quarta-feira (13/05), o Ministério Público Federal ajuizou ação civil
pública requerendo a revisão de todos os pedidos negados de auxílio emergencial
até o momento, em todo Brasil, em atenção ao número elevado de indeferimentos.
O benefício financeiro, disponível desde abril de 2020, é destinado aos
trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e
desempregados em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo
coronavírus.
Segundo o procurador
da República, Oscar Costa Filho, que deu início ao processo com pedido de
liminar, o MPF tem percebido reclamações – por meio de representação – a
respeito dos casos de indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial,
inclusive em situações nas quais os cidadãos preenchem os requisitos para o
proveito da tutela monetária; ou seja, têm seu direito negado, mesmo fazendo
jus a tal.
Além disso, os
trabalhadores que tiveram o auxílio negado têm prestado queixa sobre o
indeferimento não justificado da solicitação, acusando a falta de transparência
do aplicativo da União, junto a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência (Dataprev). Após o término do tempo de análise do requerimento, a
plataforma apenas informa que o benefício não foi concedido, sem explicar o
motivo, o que gera frustração, principalmente nos quadros em que o trabalhador
implementa as condições formais para a obtenção do amparo governamental.
Para Oscar Filho, a
postura dos órgãos competentes ameaça princípios notáveis das leis administrativas,
tais como o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa. Conforme explica o procurador da República:
“Não bastasse
a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados,
verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da
decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo
desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela
ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do
benefício”.
Por fim, a ação
movida pelo Ministério Público Federal, além de demandar a revisão – por parte
da União Federal e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
(Dataprev) – de todos os pedidos negados, requer que seja concedida aos solicitantes
do benefício a exposição dos motivos do eventual indeferimento de seu auxílio
emergencial.