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A portaria nº 424 do Ministério da
Economia alterou o tempo de recebimento dos benefícios de pensão por morte dos
cônjuges ou companheiros para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021.
O tempo de recebimento está vinculado
diretamente com a idade do beneficiário, quanto mais jovem for, por menos tempo
receberá.
Entenda como era:
• De 21 a 26 anos de idade: recebia o benefício por 6 anos;
• De 27 a 29 anos de idade: recebia o benefício por 10 anos;
• De 30 a 40 anos de idade: recebia o benefício por 15 anos;
• De 41 a 43 anos de idade: recebia o benefício por 20 anos;
• Com 44 anos de idade ou mais: recebia o benefício de forma vitalícia.
Como ficou:
• De 22 a 27 anos de idade: receberá o benefício por 6 anos;
• De 28 a 30 anos de idade: receberá o benefício por 10 anos;
• De 31 a 41 anos de idade: receberá o benefício por 15 anos;
• De 42 a 44 anos de idade: receberá o benefício por 20 anos;
• Com 45 anos de idade ou mais: receberá o benefício de maneira vitalícia.
Para os cônjuges ou companheiros com menos de 22 anos de idade, o recebimento da pensão por morte se dará por 3 anos.
Lembrando ainda que, se o segurado que veio a óbito não tiver vertido ao menos 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou a união estável tiver iniciado menos de 2 anos antes da morte do instituidor, o beneficiário receberá a pensão por somente 4 meses.