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Direito previdenciário / 14 de março de 2023
Porque alguns processos de aposentadoria encerram mais rápido e nem mesmo necessitam de ação judicial?

São diversos fatores que podem levar um processo a encerrar de forma rápida. 

Todos os processos de aposentadoria em que o segurado contribui para o INSS, devem ser requeridos diretamente no INSS. 

Os processos que não necessitam de ação judicial são aqueles em que o INSS reconhece tudo que foi requerido quando se ingressa com o pedido de aposentadoria, ou seja, não ficou nada para trás, o benefício foi concedido nos termos em que foi pedido. Alguns demoram um pouco mais no INSS, porque precisam de eventual recurso administrativo (o que ocorre normalmente quando o INSS analisa algo errado ou deixa de analisar algum pedido). 

Os processos que necessitam de ação judicial são aqueles em que o INSS não reconheceu períodos que o segurado possui direito na contagem do seu tempo, e até mesmo não reconheceu o direito ao benefício de aposentadoria. 

Os processos que correm na justiça também nem sempre levam o mesmo tempo para encerrar e são muitas razões pra isso acontecer. 

Há processos que são julgados mais rapidamente, por exemplo, pois não necessitam de produção de prova, como perícia, prova testemunhal, entre outras. 

Passada a produção de provas, tem-se a sentença, que é o primeiro julgamento do processo. Desse julgamento, ambas as partes podem recorrer. Caso uma delas recorra, o processo vai para o tribunal e lá fica aguardando o segundo julgamento. 

Do segundo julgamento, ambas as partes também podem recorrer, e por isso pode demorar ainda mais o encerramento do processo.  Portanto, se tudo corre bem e não há recurso, o processo encerrará muito mais rápido.

Além disso, tem o juízo onde o processo vai tramitar, que é escolhido por sorteio. Alguns são mais rápidos, outros demoram um pouco mais para dar a decisão. Dessa forma, cada caso tem sua particularidade, e tudo depende do resultado de cada julgamento e se houve recurso, ou alguma produção de prova necessária.  

Por isso, caso você tenha um processo em andamento e está estranhando a demora do seu encerramento, questione seu advogado de confiança. 


Por: Dra. Tielly Bianca Wasem - OAB/RS 107.003