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Direito previdenciário / 24 de agosto de 2022
Pagamento dos precatórios ocorrerá a partir de 31 de agosto

Depois de ajustes quanto a aplicação da Emenda Constitucional n. 114/2022, que limitou o orçamento para pagamento dos valores devidos à título de atrasados aos beneficiários de precatórios (aqui mencionando os clientes que possuem ação contra o INSS), a liberação do pagamento ocorrerá a partir de 31/08/2022

Quem receberá?

O pagamento irá seguir a ordem de preferência constitucional (beneficiários com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave ou deficiência), limitado o valor máximo a 180 salários mínimos por precatório e, ainda, os que tiveram a expedição do precatório entre 07/2020 a 03/2021, com a mesma limitação quanto ao valor.

Todos os demais casos, ainda que expedidos no ano de 2021, deverão aguardar nova disponibilidade de verba a partir de 2023.

Quaisquer dúvidas de nossos clientes, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Por: Dra. Ariani Zanardo – OAB/RS 84.517