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Com a chegada do mês
de outubro, mês que representa a campanha mundial de conscientização contra o
câncer de mama, surgem questões importantes a serem levantadas sobre a doença.
O assunto é um constante tema de estudos, tamanha sua importância.
O câncer de mama é o
segundo tumor mais comum entre as mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e o
primeiro em letalidade, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA). A
ênfase ao tratamento precoce, proposta pela campanha do outubro rosa, é muito
importante para diminuição do número dos casos letais, visto que quando
diagnosticado e tratado na fase inicial da doença, as chances de cura do câncer
de mama chegam a até 95%.
O propósito do texto, dada a relevância do tema, é associar as características da doença alguns dos benefícios que são oferecidos às pessoas com esse diagnóstico, que comumente vem acompanhado da necessidade de tratamento, quer seja medicamentoso, quer seja por meio de intervenção cirúrgica.
DIREITOS:
A primeira benesse
reservada às pessoas acometidas pela doença é a isenção de carência para a
concessão dos benefícios previdenciários de incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença), incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
ou ao auxílio-acidente. A carência é o número mínimo de contribuições mensais
exigidos para que o segurado faça jus ao benefício.
Normalmente, para a
concessão de um dos benefícios acima referidos (BIT e BIP), são necessárias 12
contribuições mensais. Todavia, diante da imprevisibilidade da doença, a
legislação excepciona esse requisito, basta que tenha sido paga uma
contribuição para que surja o direito a um dos benefícios. Importante mencionar
que a proteção supramencionada não é exclusividade do câncer de mama, outras
doenças também entram nessa lista.
Além disso, há mais
um benefício previdenciário que a pessoa com diagnóstico de câncer de mama tem
direito. Afora os benefícios por incapacidade temporária e por incapacidade
permanente, já registrados no texto, também há previsão de auxílio-acidente,
que consiste na consolidação de lesão de qualquer natureza, decorrentes de
sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia.
Em todos os casos,
além da condição incapacitante, é indispensável a qualidade de segurado, dadas
as devidas excepcionalidades, conforme se discorreu acima.
Ainda, para quem não
contribui para o INSS, persevera o direito ao benefício assistencial à pessoa
com deficiência, uma vez que, a depender do avanço da doença e do tratamento
utilizado, eventuais sequelas podem surgir, apresentando impedimentos de longo
prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais podem
embaraçar a participação plena dessas pessoas na sociedade, ocasionando, muitas
vezes, a impossibilidade de provimento da própria subsistência.
Por fim, o
diagnóstico de câncer de mama enseja a isenção do Imposto de Renda, o direito
ao saque do FGTS e do PIS/PASEP e o fornecimento de medicamentos de forma
gratuita, visto que o direito à saúde e à dignidade estão previstos na
Constituição Federal, logo, é responsabilidade do Estado garantir a qualidade
de vida da população, prevenindo ou mitigando os efeitos da doença.