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Professores de educação básica do Município de Estância Velha/RS possuem direito à implementação do piso nacional do magistério, com repercussão sobre suas vantagens funcionais e pessoais, desde 2011, ano em que o Supremo Tribunal Federal analisou o assunto.
O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município não pode fixar o vencimento inicial da carreira do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Em outras palavras, o piso salarial representa o mínimo de remuneração que deve ser paga pela prestação dos serviços do professor de educação básica pública e, na teoria, serve para a valorização desses profissionais de essencial importância à sociedade.
A atualização anual dos valores do Piso Nacional do Magistério é feita pelo FUNDEB e deve ser aplicado aos vencimentos básicos da carreira do servidor público municipal, não sendo aceitável, a princípio, a recusa do pagamento das diferenças devidas pela falta de previsão orçamentária.
Então, os professores de educação básica municipal devem estar atentos para a possibilidade de obtenção de vantagens pecuniárias relativas ao piso salarial nacional da categoria, na via judicial, caso o Ente Municipal tenha desrespeitado o valor mínimo instituído pela legislação federal no momento da fixação do padrão básico de vencimentos da carreira.
Por: Dra. Daniela Origuella - OAB/RS 80.337