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Direito previdenciário / 26 de maio de 2022
O tempo afastado por auxílio por incapacidade temporária conta como tempo para concessão da aposentadoria?

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício devido aos segurados do INSS, que ficam incapazes, temporariamente, para exercer seu trabalho, em razão de doença.  A cessação deste benefício se dá quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando este é convertido em aposentadoria por invalidez. Então surge a dúvida: esse tempo em que o segurado ficou recebendo o auxílio por incapacidade temporária, contará como tempo para a concessão da aposentadoria?

Sim, poderá contar desde que existam contribuições intercaladas, ou seja, é preciso que o segurado tenha contribuído antes e depois do recebimento do benefício por incapacidade, com isso, terá contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado e esse período computará como tempo para futura aposentadoria, e pode ser utilizado tanto como carência como para tempo de contribuição.

Portanto, após o encerramento do benefício de incapacidade temporária, para que ele seja computado como tempo de contribuição e carência, é imprescindível que haja contribuição posterior a cessão, não podendo ser uma única contribuição feita no mesmo mês em que o benefício ainda estava ativo.

Para quem tem carteira assinada, isto é, o empregado, basta o retorno às atividades laborais para que ocorra a contribuição e, para os contribuintes individuais e segurados facultativos, é preciso retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) após o fim do recebimento de auxílio por incapacidade temporária.

Por: Larissa Domeraski Hess