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O auxílio por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício devido aos segurados do INSS,
que ficam incapazes, temporariamente, para exercer seu trabalho, em razão de
doença. A cessação deste benefício se dá
quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando este é
convertido em aposentadoria por invalidez. Então surge a dúvida: esse tempo em
que o segurado ficou recebendo o auxílio por incapacidade temporária, contará
como tempo para a concessão da aposentadoria?
Sim, poderá contar desde que
existam contribuições intercaladas, ou seja, é preciso que o segurado tenha contribuído
antes e depois do recebimento do benefício por incapacidade, com isso, terá
contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado e esse período computará
como tempo para futura aposentadoria, e pode ser
utilizado tanto como carência como para tempo de contribuição.
Portanto, após o encerramento do benefício de incapacidade temporária,
para que ele seja computado como tempo de contribuição e carência, é
imprescindível que haja contribuição posterior a cessão, não podendo ser uma
única contribuição feita no mesmo mês em que o benefício ainda estava ativo.
Para quem tem carteira assinada, isto é, o empregado, basta o retorno às
atividades laborais para que ocorra a contribuição e, para os contribuintes
individuais e segurados facultativos, é preciso retomar o pagamento da Guia da
Previdência Social (GPS) após o fim do recebimento de auxílio por incapacidade
temporária.