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O atual
momento pandêmico vivenciado pela sociedade em geral, decorrente da COVID-19,
fez com que as relações sociais fossem modificadas de maneira acelerada. Essas
alterações têm reflexos diretos na economia, na política e nas relações de
trabalho.
Com a
necessidade do afastamento social, inclusive no ambiente de trabalho, o
teletrabalho tornou-se uma necessidade, ficando cada vez mais comum no Brasil
com o avanço da pandemia.
A
modalidade do teletrabalho não é uma criação do século XXI, uma vez que foi
criada ainda no século XIX, nos Estados Unidos. Contudo, à época da sua
criação, não havia viabilidade tecnológica para a concretização do
teletrabalho. Esta modalidade de prestação de serviço que, inclusive, ganhou um
capítulo dedicado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), resultado da
reforma trabalhista de 2017, é uma das soluções encontradas pelos empregadores
e empregados para a manutenção das relações de emprego em meio ao caos
epidemiológico que o mundo está vivenciando.
A CLT
define o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das
dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de
comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
É
importante salientar que o teletrabalho é o gênero, ou seja, não está adstrito
apenas ao conhecido Home Office, sendo este apenas uma das espécies. Portanto,
o teletrabalho pode ser considerado também como aquele exercido em domicílios,
telecentros de empresas preparadas para este tipo de serviço ou até mesmo fora
do domicílio (inclusive em outros países).
O artigo
6º da CLT equipara o teletrabalho ao trabalho presencial, desde que estejam
presentes as características dos pressupostos da relação de emprego, sendo a
subordinação o mais importante deles.
Assim, uma vez que o
teletrabalho é, de fato, equiparado ao presencial, desde que observados os seus
pressupostos, dará ao empregado o direito à carteira assinada, às férias, ao
13º salário e aos depósitos do FGTS da mesma maneira que o trabalhador que atua
dentro da empresa.