- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
É a base de cálculo para contribuição dos segurados, sendo estes: empregado, trabalhador avulso, doméstico, facultativo e/ou obrigatório. Em outras palavras, é o salário sobre qual vai incidir a contribuição previdenciária e por consequência vai ser utilizado para calcular a renda mensal de um futuro benefício que o segurado vier auferir.
Falando sobre a incidência da contribuição temos que observar de qual segurado que estamos tratando, pois, existem diferenças entre eles. A exemplificar, o empregado CLT, doméstico e avulso tem características similares, pois, tratam de pessoas que prestam serviços para terceiros e não tem a responsabilidade de recolher as contribuições, a qual é dever tributário do tomador de serviços e/ou empregador.
Já o segurado obrigatório (contribuinte individual, autônomo, MEI) o qual possui remuneração mensal auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de suas atividades laborais por conta própria. Este segurado é responsável pelo recolhimento das suas contribuições. Salvo prestação de serviço exclusiva para pessoas jurídicas, pois, esta é quem deverá realizar a contribuição pelo serviço contratado. Por fim, o segurado facultativo, aquele que por muitas vezes não possui renda ou ganhos fixos, também tem a responsabilidade de recolher as contribuições através do pagamento das guias GPS ou pelo carnê do INSS.
Mas, qual a relevância de se atentar quanto ao salário de contribuição? Mesmo diante da Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/19, ainda existe a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social anterior a data de 13/11/2019. Portanto, o percentual de contribuição deve ser observado, principalmente, quando tratamos de segurados obrigatórios e facultativos. Isso porque estas modalidades por vezes aderem às exceções no momento de efetuar o recolhimento, sendo elas: Plano simplificado (Artigo 201, § 12 da CF/88) que se estende aos trabalhadores de baixa renda, onde existe a possibilidade de contribuir 11% sobre o salário mínimo. E ainda, o MEI (Microempreendedor Individual) e o segurado facultativo de baixa renda que contribui apenas 5% sobre o salário mínimo. A regra geral é recolher 20% sobre o salário mínimo, para que se possa requerer o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, os segurados que optam pelas exceções apenas terão este direito caso complementem o percentual faltante, para que se chegue aos 20% sobre o salário mínimo. Do contrário, apenas terão a possibilidade de requerer o benefício de aposentadoria por idade.
Diante disso, o mais correto a se fazer é procurar um profissional da área para que se possa esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao tema.