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É um benefício
previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à
prisão, desde que ele não receba salário ou outro benefício.
Quem tem
direito?
- Esposa (o)
companheira (o), filhos, filho equiparado (menor tutelado enteado), pais e
irmãos;
- Somente os dependentes de quem se
encontra em regime fechado poderão fazer a solicitação, desde que tenha algum
dependente com idade inferior a 21 anos, salvo
se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação, haverá
a cessação do benefício.
- Período de carência de 24 meses de
contribuição na Previdência Social para que o auxílio-reclusão seja pago as
famílias dos reclusos;
- Em relação ao
cônjuge, é necessária a prova documental de união estável ou de dependência
econômica para concessão do benefício;
- Deve ser
ressaltado que caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe
a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício é encerrado.
Valor do Auxílio-Reclusão:
- O valor
é calculado com base nos últimos 12 salários do recluso enquanto ele
trabalhava. Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os
dependentes não terão direito ao benefício.
Documentos de necessários para requerimento:
§ Documentos de
identificação de todos os membros da família, incluindo o do recluso;
§ Certidão de
Nascimento de todos os dependentes ou certidões de guarda tutelar;
§ Certidão de
casamento ou união estável;
§ E por fim,
certidão de cárcere do qual comprova por quanto tempo e motivo de reclusão do
detento.
Manutenção do Benefício:
Para manutenção do benefício, é preciso
apresentar atestado de prisão a cada três meses.