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Direito previdenciário / 11 de março de 2020
O que é o Auxílio-Reclusão?

É um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou outro benefício.

Quem tem direito?

- Esposa (o) companheira (o), filhos, filho equiparado (menor tutelado enteado), pais e irmãos;

- Somente os dependentes de quem se encontra em regime fechado poderão fazer a solicitação, desde que tenha algum dependente com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação, haverá a cessação do benefício.

- Período de carência de 24 meses de contribuição na Previdência Social para que o auxílio-reclusão seja pago as famílias dos reclusos;

- Em relação ao cônjuge, é necessária a prova documental de união estável ou de dependência econômica para concessão do benefício;

- Deve ser ressaltado que caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício é encerrado.

Valor do Auxílio-Reclusão:

-  O valor é calculado com base nos últimos 12 salários do recluso enquanto ele trabalhava. Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não terão direito ao benefício.

Documentos de necessários para requerimento:

§  Documentos de identificação de todos os membros da família, incluindo o do recluso;

§  Certidão de Nascimento de todos os dependentes ou certidões de guarda tutelar;

§  Certidão de casamento ou união estável;

§  E por fim, certidão de cárcere do qual comprova por quanto tempo e motivo de reclusão do detento.

 

Manutenção do Benefício:

Para manutenção do benefício, é preciso apresentar atestado de prisão a cada três meses.

 

Por: Roberta Fabrasil