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A partir das Medidas
Provisórias 739 e 767, a autarquia previdenciária passou a realizar mutirão
para rever os benefícios de incapacidade concedidos judicial e
administrativamente sob o pretexto de corte de gastos. Ocorre que, diante das
perícias de reavaliação, grande parte dos benefícios foram cessados e quem
estava em benefício precisou procurar o empregador para retornar ao trabalho.
Porém, surge o chamado limbo previdenciário. O limbo ocorre quando o segurado está recebendo benefício por incapacidade e, após passar por uma perícia de reavaliação, recebe alta médica do perito do INSS e, ao se apresentar na empresa para o retorno ao trabalho, é considerado inapto pelo médico do trabalho.
Diante dessa situação, o trabalhador se vê desamparado pela cessação indevida do benefício e pela impossibilidade de retorno ao trabalho. Assim, sendo impossível a readaptação do funcionário na empresa, é aconselhável que o segurado procure um advogado especializado em direito previdenciário para propor ação de restabelecimento de benefício.
Além disso, já possui entendimento jurisprudencial de que é devido, por parte do empregador, a licença remunerada até que o impasse seja resolvido judicialmente, sendo considerado o empregado como lado hipossuficiente da relação contratual.
Por: Amanda Pohlmann