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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
decidiu, por unanimidade, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) podem pedir a chamada "Revisão da Vida Toda". Porém, essa tese revisional não se aplica a todos
os aposentados, devendo-se analisar cada caso.
A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou
a previdência naquela época. A mudança criou uma regra de transição, que
desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de julho de 1994. O
STJ decidiu pela possibilidade de considerar todos os salários de contribuição
para a apuração do salário de benefício, quando esta for mais favorável do que
a regra de transição. O julgamento, que teve início em junho, foi concluído em
11 de dezembro de 2019.
Até novembro deste ano, o cálculo da
aposentadoria era feito com base na média das 80% maiores contribuições
previdenciárias do segurado contadas a partir julho de 1994, até a data do
requerimento da aposentadoria, e nessa média era aplicado o fator
previdenciário. Ou seja, somente eram incluídas no cálculo as contribuições
feitas a partir do Plano Real.
No entanto, esta revisão permite incluir salários de contribuições feitos antes de julho de 1994 nas
aposentadorias do INSS e, ainda, afastar o chamado divisor mínimo, o que poderá
acarretar no aumento substancial do
valor dos benefícios de aposentadorias e pensões, dependendo das contribuições que o segurado
tenha feito ao INSS antes desse período.
Portanto, esta tese revisional somente irá
beneficiar a quem, antes de 1994, contribuía com salários mais altos do que
depois desse período.
Para saber se esta revisão é vantajosa é
necessário um cálculo específico, e para isso, é preciso ter a comprovação de
todas as contribuições vertidas ao INSS desde o primeiro trabalho até a
concessão da aposentadoria, caso estas não constem no extrato previdenciário
(CNIS).
Para poder ser enquadrado na revisão, o
aposentado precisa ter entrado no sistema antes de 1994, e ter começado a
receber o benefício nos últimos 10 anos.
É necessário salientar que a revisão dos
benefícios com base nessa tese deve ser analisada caso a caso, pois o salário
de benefício somente poderá aumentar se cumprir com alguns requisitos. E,
ainda, para fazer a revisão é necessário entrar com o pedido na Justiça, pois o
INSS não concede a revisão na via administrativa.
Sendo assim, acaso você se encaixe nos
referidos requisitos, procure um profissional especializado, a fim de verificar
se a Revisão da Vida Toda pode melhorar a renda de sua aposentadoria.