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Direito previdenciário / 22 de agosto de 2022
O comparecimento à reabilitação profissional do INSS é obrigatório?

Sim! A reabilitação profissional é obrigatória (conforme a Portaria n. 999 de 28 de março de 2022, publicada pelo Diário Oficial da União) e visa proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou total para trabalho, meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho.

Possuem direito à reabilitação profissional os segurados que recebem o benefício de auxílio por incapacidade temporária de natureza previdenciária ou acidentária, mesmo que tenha sofrido acidente fora do trabalho e está recebendo o auxílio-acidente, ou que esteja incapaz de retornar a mesma função que exercia antes da incapacidade.

A reabilitação serve para preparar o segurado para uma nova função, isso é, quando possível, caso a impossibilidade para retorno ao trabalho seja total e permanente para exercer qualquer função, deverá ser concedido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Na prática, no momento da perícia, o perito do INSS verifica a existência da possibilidade de retorno ao trabalho e fixa um tempo para retorno, para a recuperação da lesão ou do problema do segurado. É nesse momento que ocorre o encaminhamento para a reabilitação profissional, o que poderá durar alguns meses ou até mesmo anos para sair da reabilitação.

Importante mencionar que o “chamado” pelo INSS têm caráter convocatório e, em caso de falta, o beneficiário terá um prazo de dez dias, contados de modo contínuo e tomando como início do prazo o dia seguinte da ausência, para apresentar justificativa.

Portanto, sim, a reabilitação é obrigatória! Caso haja a negativa pelo segurado, poderá haver a suspensão do benefício.

Atenção! O INSS não pode de uma hora para outra cessar o pagamento do seu benefício, somente quando o segurado estiver preparado para sair da reabilitação, em outras palavras, quando estiver preparado para retornar à função que anteriormente exercia ou para assumir uma nova função. Ou seja, enquanto estiver em processo de reabilitação, o benefício não poderá ser cessado.  

Assim, aconselha-se que quando houver o encaminhamento para a reabilitação profissional, o segurado busque um aconselhamento jurídico para que o procedimento seja realizado corretamente e conforme previsto em lei. 

Por: Josiane Barreto