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Sim! A reabilitação profissional é
obrigatória (conforme a Portaria n. 999 de 28 de março de 2022, publicada pelo Diário
Oficial da União) e visa proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou
total para trabalho, meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho.
Possuem direito à reabilitação
profissional os segurados que recebem o benefício de auxílio por incapacidade
temporária de natureza previdenciária ou acidentária, mesmo que tenha sofrido
acidente fora do trabalho e está recebendo o auxílio-acidente, ou que esteja
incapaz de retornar a mesma função que exercia antes da incapacidade.
A reabilitação serve para preparar o
segurado para uma nova função, isso é, quando possível, caso a impossibilidade
para retorno ao trabalho seja total e permanente para exercer qualquer função,
deverá ser concedido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Na prática, no momento da perícia, o
perito do INSS verifica a existência da possibilidade de retorno ao trabalho e fixa
um tempo para retorno, para a recuperação da lesão ou do problema do segurado. É
nesse momento que ocorre o encaminhamento para a reabilitação profissional, o
que poderá durar alguns meses ou até mesmo anos para sair da reabilitação.
Importante mencionar que o “chamado” pelo
INSS têm caráter convocatório e, em caso de falta, o beneficiário terá um prazo
de dez dias, contados de modo contínuo e tomando como início do prazo o dia
seguinte da ausência, para apresentar justificativa.
Portanto, sim, a reabilitação é
obrigatória! Caso haja a negativa pelo segurado, poderá haver a suspensão do
benefício.
Atenção! O INSS não pode de uma hora
para outra cessar o pagamento do seu benefício, somente quando o segurado
estiver preparado para sair da reabilitação, em outras palavras, quando estiver
preparado para retornar à função que anteriormente exercia ou para assumir uma
nova função. Ou seja, enquanto estiver em processo de reabilitação, o benefício
não poderá ser cessado.
Assim, aconselha-se que quando houver
o encaminhamento para a reabilitação profissional, o segurado busque um
aconselhamento jurídico para que o procedimento seja realizado corretamente e
conforme previsto em lei.