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Direito previdenciário / 20 de junho de 2022
O Benefício de Prestação Continuada pode ser convertido em aposentadoria?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Benefício Assistencial e LOAS, é um dos benefícios pagos pelo INSS que faz a diferença na vida de muitas pessoas. Mas não é uma aposentadoria, afinal, esta última oferece muito mais vantagens sobre o BPC. 

No tocante ao BPC, trata-se de um benefício assistencial, concedido a pessoas com 65 anos ou mais e deficientes que vivem em situação de vulnerabilidade. Não é preciso estar contribuindo para o INSS para ter acesso. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. 

Já para obter a aposentadoria é preciso contribuir ao INSS. Tem direito a 13º salário, o valor pode ser maior que o salário mínimo, pode ser cumulativo a pensão por morte, entre outras vantagens. Portanto, essas são diferenças bem significativas.

A conversão de BPC para aposentadoria é possível, porém, vai depender de alguns fatores, sobre os quais destacamos três caminhos: 


a) Quando o cidadão recebe o BPC como pessoa com deficiência, mas preenche todos os requisitos para aposentadoria por invalidez, é possível entrar como requerente da aposentadoria pelo INSS, que pode ser aprovada se for comprovada deficiência que impede a pessoa de trabalhar de maneira permanente e se possuir qualidade de segurado e carência. Nesse caso, o requerente aposenta-se e o BPC é cancelado.


b) Quando a pessoa recebe o BPC e não preenche os requisitos para aposentadoria, é possível realizar o pagamento ao INSS como segurado facultativo, contribuindo mensalmente com 11 a 20% sobre o salário mínimo. Depois de um tempo, como filiado ao INSS, poderá solicitar a aposentadoria, que pode ser, se implementados os requisitos, a aposentadoria da pessoa com deficiência.


c) Quando a pessoa já cumpria os  requisitos para aposentadoria quando solicitou o BPC pela primeira vez. Para realizar a conversão, poderá ser necessária uma ação judicial.


É comum que as pessoas pensem que, por serem deficientes, podem postular a troca do BPC pela aposentadoria da pessoa com deficiência, todavia, se não houver contribuição, a aposentadoria não poderá ser concedida. Contudo, nada impede que o segurado, enquanto receba o BPC, siga contribuindo para a Previdência Social, para quando alcançar os requisitos poder requerer o benefício mais vantajoso. E ainda que seja cadastrado no CadÚnico, a contribuição não poderá ser de 5%, tendo em vista que aufere renda proveniente do BPC, o que é vedado nessa modalidade de contribuição.

Mesmo que o BPC não ofereça um valor alto ao beneficiário, é um meio para garantir a dignidade daqueles que não têm a possibilidade de trabalhar. Portanto, importante ficarmos atentos às perspectivas de conversão, e sempre procurarmos especialistas na área para análise das possibilidades.

Por: Liliane Magni