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A Proposta de
Emenda à Constituição n. 6/2019 - conhecida como a tão falada Reforma da
Previdência - prevê mudanças severas nos regramentos dos benefícios, dentre
elas, na forma de cálculo do valor das aposentadorias. E é isso que pretendemos
abordar aqui.
Na sistemática
hoje vigente, para calcular a renda do benefício, deve-se considerar a média
aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
São descartados, portanto, os 20% menores salários de contribuição.
Logo, se o segurado, por um período, acabou recebendo um salário menor do que
costumava receber, essa circunstância não prejudica o valor do benefício.
A proposta
enviada pelo atual governo, contudo, prevê modificações nesse ponto, na medida
em que determina a consideração de 100% de todos os salários de contribuição
das contribuições realizadas pelo trabalhador, excluindo, com isso, o descarte
dos 20% dos menores salários de contribuição. Isso, por si só, servirá como
importante redutor no valor das aposentadorias, já que um curto período de
salários mais baixos que os demais acarretará a diminuição da média das
contribuições.
Além disso, a
proposta prevê ainda que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição
corresponderá a 60% dessa média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano
de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, exceto para os
trabalhadores rurais.
Dessa forma,
haverá dupla redução na forma de cálculo dos valores do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição, caso seja aprovada a reforma da forma
como está, prejudicando, demasiadamente, o valor da renda mensal do benefício.
Logo, é mais
um ponto a ser avaliado pelos segurados, a fim de não serem surpreendidos no
momento da aposentadoria.