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Direito previdenciário / 09 de maio de 2019
Nova fórmula de cálculo do valor dos benefícios irá reduzir o valor de aposentadoria

A Proposta de Emenda à Constituição n. 6/2019 - conhecida como a tão falada Reforma da Previdência - prevê mudanças severas nos regramentos dos benefícios, dentre elas, na forma de cálculo do valor das aposentadorias. E é isso que pretendemos abordar aqui.

Na sistemática hoje vigente, para calcular a renda do benefício, deve-se considerar a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.  São descartados, portanto, os 20% menores salários de contribuição. Logo, se o segurado, por um período, acabou recebendo um salário menor do que costumava receber, essa circunstância não prejudica o valor do benefício. 

A proposta enviada pelo atual governo, contudo, prevê modificações nesse ponto, na medida em que determina a consideração de 100% de todos os salários de contribuição das contribuições realizadas pelo trabalhador, excluindo, com isso, o descarte dos 20% dos menores salários de contribuição. Isso, por si só, servirá como importante redutor no valor das aposentadorias, já que um curto período de salários mais baixos que os demais acarretará a diminuição da média das contribuições.

Além disso, a proposta prevê ainda que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponderá a 60% dessa média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, exceto para os trabalhadores rurais.

Dessa forma, haverá dupla redução na forma de cálculo dos valores do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, caso seja aprovada a reforma da forma como está, prejudicando, demasiadamente, o valor da renda mensal do benefício.

Logo, é mais um ponto a ser avaliado pelos segurados, a fim de não serem surpreendidos no momento da aposentadoria.

Por: Dra. Graziema Melo - OAB/RS 88.439