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Em 18/01/2019 entrou em vigor a Medida Provisória 871, amplamente
conhecida como a “MP do pente fino”, trazendo diversas alterações nos
benefícios por incapacidade e auxílio-reclusão. A medida, porém, não trouxe
apenas mudanças para esses benefícios, mas também aos chamados segurados
especiais - os agricultores.
Para a comprovação da atividade agrícola, exigia-se apresentação de
início de prova material, a partir de um rol exemplificativo de documentos,
previsto no art. 106 da Lei 8.213/91; declaração de atividade rural, emitida
pelo Sindicato local; e, até mesmo, por meio de depoimentos de três testemunhas
idôneas que tenham acompanhado o trabalho na lavoura.
Agora, todavia, com base na MP 871, os agricultores deverão se
cadastrar no sistema Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS até 01 de
janeiro de 2020. E, a partir de então, deverá ser realizada
atualização anual até 30 de junho do ano subsequente. Importante destacar que o
regulamento veda que essa atualização seja efetuada quando transcorridos mais
de cinco anos contados da data fim da atualização anual, qual seja, 30 de junho
do ano subsequente.
Essa previsão traz grandes preocupações, pois se trata de complexa
exigência para a manutenção de direitos previdenciários dos agricultores, que
compõem parcela da população que nem sempre dispõe de pleno acesso à
informação, imprensa, meios de comunicação etc. Até agora ninguém sabe, por
exemplo, onde este cadastro seria feito, o que demonstra a falta de
planejamento do governo em relação às próprias diretrizes estabelecidas,
trazendo, como sempre, importantes prejuízos justamente às camadas mais
sensíveis da população.
A MP ainda prevê que, a partir de 1 de janeiro de 2020, a
comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial
ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro – CNIS, e,
decorrendo o prazo sem efetuar o cadastro, o segurado especial somente poderá
computar o período de trabalho rural se efetuado, em época própria, o
recolhimento de contribuições, conforme previsto no art. 25, da Lei 8.212/1991.
Atualmente, estima-se que o sistema conta com o registro de apenas 3% do
total de trabalhadores agrários do Brasil, cerca de 350 milhões de
agricultores.
Dessa forma, se você é agricultor, segurado especial, procure um
profissional de confiança especializado e se informe. Ou se conhece pessoas
nessas condições, repasse a informação que é de extrema importância.