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Direito previdenciário / 22 de dezembro de 2020
Mitos e verdades: pensão por morte

A pensão por morte pode ser estendida para filhos até os 24 anos de idade se estiver cursando universidade.

Mito! Embora nas pensões alimentícias isso seja possível, na pensão por morte isso não se aplica. Aos filhos, a pensão por morte é devida até os 21 anos de idade.


O salário de benefício de pensão por morte é dividido entre os dependentes.

Verdade! O benefício será dividido em partes iguais aos comprovadamente dependentes do segurado. Na hipótese em que o segurado tenha deixado a mulher e dois filhos, o valor do benefício será divido em três partes iguais. Nos casos em que o (a) ex-cônjuge recebia pensão alimentícia, também terá direito a receber sua cota-parte da pensão por morte.


A data de início do benefício de pensão por morte sempre será a partir da data do óbito do segurado.

Mito! Apenas em algumas situações o benefício é devido a partir da data do óbito. Com o passar dos anos a legislação sofreu diversas mudanças. Na hipótese em que o segurado faleceu após 18/01/2019, o benefício terá início a partir da data do óbito se os filhos menores de 16 anos requererem o benefício no prazo de 180 dias após o falecimento ou, em até 90 dias, para demais dependentes. Se o benefício for solicitado após este prazo, a data de início será a partir da data do requerimento no INSS. Nos casos de morte presumida, o início do benefício será a partir da decisão judicial.


Com a Reforma da Previdência a pensão por morte terá corte no salário de benefício.

Verdade! Com as novas regras da previdência, a pensão por morte prevê que o beneficiário receba 50% do salário, acrescido de 10% para cada dependente. Ainda, de acordo com as novas regras, a pessoa que recebe uma aposentadoria e uma pensão por morte, por exemplo, terá um corte no salário menor, que irá depender da faixa salarial.


Por: Amanda Pohlmann