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A resposta é SIM.
O fato dos empregadores não efetuarem os recolhimentos corretos para o INSS infelizmente é uma prática que existe, especialmente em contratos mais antigos, onde não se tinha tanta fiscalização como se tem atualmente.
Muitas vezes, no momento em que o segurado encaminha sua aposentadoria, ou algum outro benefício junto ao INSS, é que se depara com a falta de contribuições em período que estava com a carteira de trabalho assinada.
A lei é clara, a responsabilidade de efetuar os recolhimentos para o INSS é da empresa/empregador e a responsabilidade de fiscalizar esses recolhimentos é da Receita Federal.
Mas não se preocupe, você tem direito de utilizar esse tempo para sua aposentadoria, e também para demais benefícios que necessite requerer ao INSS, porém, se houver rasuras na carteira de trabalho, ou a anotação não estiver em ordem cronológica, será necessário juntar outras provas, a fim de comprovar o vínculo.
Para a comprovação desse tempo de serviço, basta que apresente sua carteira de trabalho. Serve também como prova ficha de registro de empregados, termo de rescisão, folhas de pagamentos, entre outros, e, até mesmo prova testemunhal, caso seja necessário.
As folhas de pagamentos servem inclusive para consultar o valor das contribuições efetuadas e assim é possível incluí-las no cálculo da renda mensal do benefício.
Portanto, se você percebeu que a empresa ou seu empregador não efetuou os recolhimentos para o INSS, mesmo estando com a carteira de trabalho assinada, não se preocupe, você não poderá ser prejudicado, pois a responsabilidade dessas contribuições não é sua.
Caso se encontre nessa situação, consulte um profissional de confiança e garanta seus direitos.
Por: Dra. Tielly Wasem Oliveira - OAB/RS 107.003