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Após
votação no Congresso Nacional nessa última quarta-feira, 11, o Benefício
Assistencial (também conhecido por Benefício de Prestação Continuada ou LOAS)
sofrerá alteração nos requisitos para a sua concessão.
Antes,
a lei previa que o benefício era devido a idosos (acima de 65 anos) e pessoas
deficientes que possuíam renda familiar per capita inferior a ¼ do salário
mínimo, ou seja, deveriam ter uma renda de no máximo um salário mínimo dividido
entre quatro pessoas. Agora, com a referida mudança, o limite passa a ser de ½
salário mínimo por pessoa, ou seja, um salário mínimo dividido entre duas
pessoas.
O
Supremo Tribunal Federal já havia julgado inconstitucional o critério de ¼ do
salário mínimo para caracterizar a situação de miserabilidade, por já estar
defasado. Todavia, ainda que tenha julgado assim, não tinha declarado nula a
norma, de modo que somente na Justiça os segurados que possuíam renda superior
ao estabelecido tinham chances de êxito.
O
referido benefício tem um valor fixo a ser pago que é um salário mínimo,
independentemente de o segurado ter efetuado contribuições previdenciárias, e
tem uma importância social muito grande, afinal, garante ao menos um mínimo de
dignidade àqueles idosos e deficientes que não possuem condições de se
manterem.
Com
isso, tivemos um avanço social no Brasil, garantindo aos mais necessitados uma
chance de uma vida mais digna.
Mais
informações em: https://www.camara.leg.br/noticias/644780-congresso-derruba-veto-a-projeto-que-facilita-acesso-ao-bpc/