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Direito previdenciário / 04 de abril de 2023
INSS retira bloqueio de 30 dias para novo pedido de concessão de benefícios

Segundo as normas do INSS, em caso de indeferimento ou cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, um novo pedido só pode ser realizado após 30 dias contados da data de realização do exame (DRE), ou da data de cessação do benefício (DCB), conforme o caso.

Na prática, tendo o benefício cessado, seja por qualquer razão, ou ter o pedido de benefício por incapacidade negado, o INSS impede que seja feito novo pedido de benefício em menos de 30 dias.

A pedido da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, o INSS retirou o bloqueio de 30 dias para novo requerimento na concessão de benefícios quando a negativa ocorreu de forma automática, através de um robô, sem passar por análise de um servidor.

O INSS usa, desde maio de 2022, inteligência artificial na concessão de benefícios para reduzir a fila de pedidos de aposentadoria. Em contrapartida, a fila dos segurados que entram com recurso após terem a solicitação de benefício negada acabou crescendo. A análise feita por robôs gerou uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários, o que fez surgir uma fila paralela de trabalhadores à espera de benefício.

Assim, a retirada do bloqueio traz mais agilidade quando é necessário um novo requerimento e, consequentemente, reduzirá a fila de espera pelo benefício e trará mais comodidade para os segurados.

Por: Michele Dalpiaz