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Segundo as normas do INSS,
em caso de indeferimento ou cessação do benefício de auxílio por incapacidade
temporária, um novo pedido só pode ser realizado após 30 dias contados da data
de realização do exame (DRE), ou da data de cessação do benefício (DCB),
conforme o caso.
Na prática, tendo o
benefício cessado, seja por qualquer razão, ou ter o pedido de benefício por
incapacidade negado, o INSS impede que seja feito novo pedido de benefício em
menos de 30 dias.
A pedido da Comissão
Nacional de Direito Previdenciário, o INSS retirou o bloqueio de 30 dias para
novo requerimento na concessão de benefícios quando a negativa ocorreu de forma
automática, através de um robô, sem passar por análise de um servidor.
O INSS usa, desde maio de
2022, inteligência artificial na concessão de benefícios para reduzir a fila de
pedidos de aposentadoria. Em contrapartida, a fila dos segurados que entram com
recurso após terem a solicitação de benefício negada acabou crescendo. A
análise feita por robôs gerou uma quantidade significativa de indeferimentos
desnecessários, o que fez surgir uma fila paralela de trabalhadores à espera de
benefício.
Assim, a retirada do
bloqueio traz mais agilidade quando é necessário um novo requerimento e,
consequentemente, reduzirá a fila de espera pelo benefício e trará mais
comodidade para os segurados.