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A Prova de Vida
serve para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, onde o segurado
ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida periodicamente. Trata-se de
um procedimento para evitar fraudes e pagamentos indevidos no INSS.
Visando facilitar
o procedimento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no dia 26
de janeiro de 2023 a Portaria
nº 1.103, regulamentando os procedimentos para a realização da Prova de
Vida a partir de 2023 e tornando-os menos burocráticos.
A partir de agora,
o INSS não exigirá mais a comprovação de vida presencial dos aposentados e
pensionistas, pois de acordo com as novas regras, a Prova de Vida deverá ser feita
pelo próprio governo por meio do cruzamento de dados, através de consultas em
bases de dados públicas e privadas.
Serão utilizadas
informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou
instituições públicas federais, estaduais e municipais, mas também bases de
dados privadas que mantenham acordo de cooperação com o INSS. Dessa forma, o
governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS. Além de emissões
de documentos e comprovantes de votação em eleições, para comprovar que o
segurado está vivo.
O INSS terá um
total de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para
comprovar que o titular está vivo. Caso a autarquia não consiga realizar a
comprovação nesse período, o beneficiário será notificado. Assim, será
necessária a realização da Prova de Vida por parte do segurado, dentro do prazo
de 2 meses.
Caso seja de
interesse do segurado, pode-se realizar a prova de vida como nos anos
anteriores: deslocando-se até uma agência bancária ou utilizando os aplicativos
MeuINSS e gov.br. O atendimento presencial pode ser realizado nos balcões de
atendimento dos órgãos pagadores ou em caixas eletrônicos destes locais.