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Direito previdenciário / 09 de fevereiro de 2023
INSS não exigirá mais prova de vida presencial dos aposentados e pensionistas

A Prova de Vida serve para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, onde o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida periodicamente. Trata-se de um procedimento para evitar fraudes e pagamentos indevidos no INSS.

 

Visando facilitar o procedimento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no dia 26 de janeiro de 2023 a Portaria nº 1.103, regulamentando os procedimentos para a realização da Prova de Vida a partir de 2023 e tornando-os menos burocráticos.

 

A partir de agora, o INSS não exigirá mais a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas, pois de acordo com as novas regras, a Prova de Vida deverá ser feita pelo próprio governo por meio do cruzamento de dados, através de consultas em bases de dados públicas e privadas.

 

Serão utilizadas informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, mas também bases de dados privadas que mantenham acordo de cooperação com o INSS. Dessa forma, o governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS. Além de emissões de documentos e comprovantes de votação em eleições, para comprovar que o segurado está vivo.

 

O INSS terá um total de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Caso a autarquia não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado. Assim, será necessária a realização da Prova de Vida por parte do segurado, dentro do prazo de 2 meses.

 

Caso seja de interesse do segurado, pode-se realizar a prova de vida como nos anos anteriores: deslocando-se até uma agência bancária ou utilizando os aplicativos MeuINSS e gov.br. O atendimento presencial pode ser realizado nos balcões de atendimento dos órgãos pagadores ou em caixas eletrônicos destes locais.

Por: Dr. Márcio Possebon - OAB/RS 81.892