- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
Nova
Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência disciplina o programa de
revisão de benefícios por incapacidade, onde o pente-fino visa cancelar
pagamentos dos benefícios de quem não cumpre os requisitos para manutenção do
recebimento.
Dentre os benefícios que passarão por revisão estão:
benefícios por incapacidade sem perícia por mais de 6 (seis) meses e sem data de cessação ou indicação de reabilitação profissional; benefício de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos. Ainda, o critério utilizado para a chamada dos beneficiários será a idade do beneficiário (menor para maior) e o tempo de recebimento do benefício (maior para o menor).
Quem
for convocado para a reavaliação do benefício através de perícia médica precisa
comparecer, sob pena de ter o benefício cortado. Além disso, é importante que o
beneficiário mantenha sua documentação médica atualizada, uma vez que é prática
corriqueira as revisões dos benefícios e isso pode evitar a cessação do
benefício. No entanto, havendo a cessação o beneficiário pode procurar
especialistas na área previdenciária para avaliação do direito a manutenção do
benefício.
Fonte:
Portaria MTP n. 2.965, de 21 de setembro de 2022