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O INSS, através da Portaria n. 552, publicada em 29 de abril de 2020, autorizou a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da emergência de saúde pública de nível internacional decorrente da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.
Assim, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne.
A prorrogação também atingirá os benefícios concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de restabelecimento, ou ainda, via recurso médico, de forma a resguardar o direito dos segurados.
Determinou ainda, a ampliação do limite de pedidos de prorrogação, que antes era duas vezes e agora, é até seis vezes.
Assim, os segurados que necessitam de prorrogação do auxílio-doença deverão realizar a solicitação através do portal Meu INSS ou ligar para a Central – número 135, dentro do período de 15 dias antes do término do seu benefício.
Mas atenção! Prorrogação automática significa tão somente que haverá a prorrogação do benefício sem que seja feita nova perícia médica. O requerimento continua sendo necessário, pois os benefícios somente serão prorrogados se houver pedido de prorrogação dentro do prazo de 15 dias antes do término do benefício e que não tenham atingido o limite estabelecido de pedidos de prorrogação.