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O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) pretende lançar mão da telemedicina para a
realização de perícias médicas que visam a concessão de benefício por
incapacidade temporária. Esse teste valerá, ao menos por ora, apenas para a
concessão de auxílio-doença.
Na
prática, o projeto piloto pretende funcionar da seguinte maneira: as empresas
que possuírem acordo de cooperação com o INSS poderão participar, para tanto,
um médico contratado pela empresa fará o acompanhamento do funcionário durante
a realização do exame virtual. Tal procedimento somente poderá ser realizado
com a concordância do colaborador.
Durante
o procedimento, o médico do trabalho deverá realizar os questionamentos e
testes conforme solicitação do perito médico federal. Não poderá em momento
algum intervir nas perguntas feitas ao segurado.
O
médico perito do INSS poderá conceder ou negar o benefício. Além disso, caso
entenda necessário, poderá pedir que o segurado vá pessoalmente a uma agência
passar por um exame presencial, caso tenha restado dúvidas se há ou não direito
ao benefício.
O
procedimento a distância não valerá para: pedidos de prorrogação, conversão de
auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, nem para
reabilitação profissional.
Por
sua vez, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) do INSS defende que a
proposta é ilegal e antiética e que fere os direitos do trabalhador, que pode
se sentir constrangido realizando uma perícia acompanhado por um médico
contratado pela empresa. A orientação dada é que a categoria não participe dos
teleatendimentos.