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Direito previdenciário / 14 de outubro de 2020
INSS amplia direito à pensão por morte para filhos e irmãos inválidos

Em conformidade com a Portaria Conjunta nº 4, de 5 de março de 2020,  o INSS passou a cumprir uma determinação judicial no sentido de ampliação do direito à pensão por morte dos filhos e irmãos que ficaram ou venham a ficar inválidos após os 21 anos de idade ou depois de emancipados, porém, é necessário que a incapacidade tenha se manifestado antes da morte do titular.

O entendimento anterior do INSS concedia o benefício desde que a invalidez tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.

A ação civil pública que determinou a mudança é de Minas Gerais, todavia tem aplicação nacional. Ainda, esse regramento é válido para todos os casos nos quais a data de entrada do requerimento seja posterior a 19/08/2009.

Ademais, quando tratar-se de dependente irmão inválido, será fundamental a comprovação de dependência econômica, contudo, devemos lembrar que em caso de existência de um filho inválido, será excluído o direito à pensão por morte do irmão inválido.

Pedidos negados poderão ser revistos mediante solicitação de revisão, desde que o requerimento tenha ocorrido a partir de 19/08/2009.

Por: Milena Lazzari Port